#1 EDIÇÃO ESPECIAL PORTOS E NAVIOS 32 de Lei que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro — responsável por regulamentar a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e outras providências — também estipula que a certificação profissional do trabalhador portuário seja realizada pelo SENAT. Embora SEST/SENAT tenha sido criado com o objetivo de atender exclusivamente os trabalhadores do transporte rodoviário e o transportador autônomo, por serem instituições referência na prestação de serviços de qualificação profissional e de assistência à saúde para os trabalhadores de todos os modais de transportes, estão sendo demandas por transportadores aéreos, ferroviários, aquaviários e de logística, abraçando, assim, o compromisso de desenvolver e valorizar o transporte brasileiro como um todo. No que se refere aos TUPs, caso se concretize a reestruturação desse sistema atualmente defasado — em que há pagamento, mas não há retorno efetivo em especialização —, abre-se a oportunidade de se tornarem centros regionais de excelência em Para fortalecer a capacitação no setor portuário, a Associação propôs que os recursos sejam direcionados ao SEST/ SENAT
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