A ilegalidade da restrição das contraprestações ao valor do bem no âmbito do Repetro-Sped

TiagoPor Tiago Severini

• Como se sabe, a Instrução Normativa 1.781/17, em seu art. 3º, §4º, I, instituiu restrição para a utilização do Repetro-Sped, relativamente aos contratos de afretamento a casco nu, locação, cessão, disponibilização ou arrendamento, quando o valor total das contraprestações previstas contratualmente, ajustado a valor presente pela taxa LIBOR vigente na data da assinatura do contrato, for superior ao valor dos bens objeto de tais contratos.

Ressalte-se que tal vedação à utilização do benefício alcança indistintamente os contratos celebrados entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, ou não.

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