Artigo - Estratégia para organizar a cadeia de fornecedores das atividades de descomissionamento e desmantelamento no Brasil

Nos últimos cinco anos, a discussão sobre o abandono de instalações e estruturas de produção de petróleo na indústria offshore vem ganhando relevância no Brasil e no mundo, na medida em que campos offshore importantes atingem a sua maturidade produtiva.

Estão previstos mais de dois mil projetos de descomissionamento entre 2021 e 2040[1], que envolve o processo decisório se as plataformas deverão ser desmanteladas ou revitalizadas, sempre considerando o preço do petróleo.

Os gastos com descomissionamento e desmantelamento representam uma oportunidade desafiadora para a cadeia de fornecedores e podem envolver novos segmentos, tais como a indústria de reciclagem de materiais e equipamentos das instalações offshore, gestão de resíduos e gestão ambiental, bem como a ampliação de mercado para estaleiros navais.

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O descomissionamento já é uma atividade que vem sendo desenvolvida na América do Norte e na Europa. O Brasil, que iniciou esta atividade muito recentemente, ainda corre o risco de ver parte deste potencial de geração de valor ser direcionado para fornecedores estrangeiros, mais bem aparelhados e treinados para o atendimento desta demanda, ou ainda direcionados para desmantelamentos fora de padrões mínimos aceitáveis pelo atual quadro mundial de sustentabilidade e ESG.

No Brasil existe um parque produtivo com grande potencial, para o enfrentamento dos desafios do descomissionamento e desmantelamento, que necessitam de investimentos na capacitação tecnológica e na estruturação do licenciamento técnico e ambiental. Para realizarem estes investimentos, as empresas precisam ter a regulação do mercado de desmantelamento disponível, e revisão da estrutura de impostos aplicáveis. Vale salientar que a atividade de descomissionamento encontra-se muito bem regulado pela ANP.

A regulação do mercado de desmantelamento é vital para o Brasil, pois traria investimentos e geração de empregos e renda em função das demandas ao setor naval, da indústria siderúrgica, metalúrgica e de serviços na reciclagem e na atividade de sucata e revitalização de equipamentos. Atualmente, esta regulamentação está tramitando no Congresso Nacional, já tendo passado por duas comissões, faltando outras duas comissões para a sua aprovação.

Uma estratégia para organização da cadeia de atividades de descomissionamento e desmantelamento no Brasil deve, salvo melhor juízo, ter minimamente dois objetivos:

1) redução do risco no processo do licenciamento técnico e ambiental do descomissionamento e do desmantelamento;

2) dar maior visibilidade na identificação dos desafios de capacitação da cadeia de fornecedores no Brasil, a partir de 2023.

Estes objetivos deverão ser obtidos após a tramitação do projeto de lei sobre reciclagem de embarcações em tramitação ano Congresso Nacional, e a legislação preparada pelo Cluster Naval ora em circulação na Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro.

ANP, Ibama e Marinha do Brasil deverão se estruturar sobre as metodologias aplicáveis da legislação internacional, que inspiraram o projeto nacional de regulamentação do desmantelamento, de modo a elaborar normas, e critérios técnicos voltados ao mercado nacional.

Finalizando, pelo lado da indústria naval e de serviços especializados, pelas áreas metalúrgicas, siderúrgicas e indústria em geral, deve ser discutida e amplamente divulgada as necessidades que o descomissionamento e o desmantelamento exigirão nas próximas duas décadas da cadeia de fornecedores, bem como divulgadas com exaustão as demandas de mercado que serão ofertados. Atualmente as demandas de descomissionamento estão sendo apontadas e atualizadas pelos Paineis de Descomissionamento da ANP.

Ronald CarreteiroRonald Carreteiro é engenheiro e professor, Msc; CEO da Rona Assessoria



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