Capacitação e Chartering de carga de projeto: importância para contratar frete marítimo

O que significam os acrônimos SSHEX e SHINC? Possuem alguma relevância, juntamente com o conhecimento das particularidades de um navio e da carga, numa negociação para contratar um transporte marítimo? Quais cautelas o afretador deve tomar ao buscar um navio para transportar a sua carga? 

Qual o impacto econômico da não inclusão do acrônimo MOLCHOPT numa contratação de frete marítimo, quando o afretador conseguiu embarcar menos 10 mil toneladas numa contratação de transporte de 90 mil toneladas? 

O fretador terá direito de cobrar do afretador o valor contratado, embora tenha transportado somente 80 mil toneladas? São muitos os questionamentos no chartering.

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O setor de transporte marítimo é complexo, dinâmico e envolve valores expressivos, de modo que o gerenciamento do risco é relevante. Nesse cenário, a capacitação na contratação do transporte marítimo é imprescindível quando se trata de reduzir os riscos e os custos dos usuários dos serviços de transporte, especialmente quando se trata de carga de projeto, tendo em vista as particularidades que envolvem tal operação.

 

Trata-se de uma ferramenta essencial para reduzir as assimetrias de informação entre o fretador (geralmente o armador ou proprietário do navio) e o afretador, aquele que utiliza a embarcação, total ou parcialmente. 

O chartering, ou processo de afretamento de uma embarcação, é uma técnica com diversas particularidades, que tem como objetivo a assinatura do contrato de afretamento que melhor atenda os interesses das partes. Assim, a relevância do conhecimento das suas particularidades e técnica é maior quando o afretador está localizado em país que não possui frota mercante no longo curso, como o Brasil.

O contrato de afretamento está no centro das operações comerciais de transporte marítimo. Por meio de uma dos seus três principais tipos: (i) tempo, (ii) viagem ou (iii) a casco nu, ele determina os direitos e deveres das partes envolvidas no afretamento, qual seja, utilizar uma embarcação, total o ou parcialmente. 

Ademais, a execução do transporte decorrente do contrato de afretamento é fruto de vários questionamentos e conflitos, como aqueles relacionados ao combustível (bunker), às condições de navegabilidade e cargobilidade da embarcação, ao valor do frete, ao direito de retenção da carga pelo fretador, aos danos causados pela estiva e à velocidade e ao consumo do navio, dentre outros.

Destaco que a indústria de transporte marítimo possui dois grandes grupos: os que possuem carga (cargo owner) e os que possuem navios (shipowner). Países como a China, que possuem frota mercante e carga a ser transportada, podem ser enquadrados em ambos.

No caso brasileiro, estamos num país que é somente cargo owner, vez que sua frota é praticamente inexistente, quando comparada aos demais países, especialmente no tráfego internacional.

Nesse mercado, como já mencionado, há sempre muitos problemas, mas também soluções comuns. Assim, entender o chartering é uma missão complexa e árdua, especialmente quando algumas tarefas são relevantes para o afretador (como encontrar a embarcação adequada e com preço justo). O fretador (shipowner) sempre busca prestar serviço por um frete maior, enquanto o shipbroker visa equilibrar os interesses do afretador e fretador.

Nesse mercado, gerenciar o risco da contratação, pelo afretador, e da operação, pelo fretador, é essencial. Dessa forma, o chartering assume relevância, especialmente porque o afretador também pode ser uma parte que contrata um navio por um tempo determinado para terceiros, sub-afretando o navio, num mercado com frete variável.

Ressalto que há características próprias de afretamento para cargas de projeto, dentre outros tipos de carga, que devem ser conhecidas por profissionais de trading companies. Estes precisam aprofundar seus conhecimentos sobre a relação entre seller e buyer no que se refere ao transporte marítimo, sua contratação, direitos e obrigações das partes envolvidas e solução de conflitos relacionados. 

No afretamento, é relevante conhecer os direitos e obrigações dos players envolvidos na operação (owners/charterer/shipper/consignee), bem como a Definição de afretamento; as partes envolvidas numa negociação (afretador, armador, etc.); Ship tonnage/dimensions e outras particularidades dos navios; serviços liner e tramp e suas diferenças; principais pontos para começar a trabalhar uma carga (indicação de frete, frete firme etc.).

Na capacitação é importante a simulação de negociação (offer request, counter-offer, booking e booking recap, e conhecer os tipos de contrato: Gencon Charter Party, Voyage and Time Charter, suas cláusulas e abreviações mais comuns; assim como conhecer os documentos pertinentes a embarques amparados pelo Gencon (MR's, BL, SOF etc.), os shipping terms (FLT/FIOS e suas variáveis), além de questões de avaria, disputas e arbitragem, on hire, off hire etc. 

Saber fazer o Laytime calculation: exercitar cálculo de prancha de carga ou descarga e cálculo de Dispatch e demurrage também é imprescindível para uma boa operação de afretamento.

Concluindo, o chartering é peça fundamental na cadeia logística, de modo que a sua capacitação é requisito obrigatório para gerenciar e reduzir o risco dos players envolvidos na expedição marítima, especialmente os que contratam o afretamento.

Para contribuir com tal capacitação no Brasil, a TAP Consultoria e Treinamento em Logística realizará o curso Como contratar frete marítimo para Carga de Projeto, no BESP Times Office - Av. Angélica, n?. 2.223, 1º. Andar – Santa Cecília, São Paulo, nos dias 07 e 08 de julho, com 16 horas-aula. 

O objetivo do curso, inédito no Brasil, é transmitir conhecimento técnico de negociação e contratação de frete de Carga de Projeto para profissionais de logística envolvidos em transporte rodoviário, transporte marítimo, operações portuárias, terminais de carga, agentes de carga.

O treinamento será ministrado pelos seguintes instrutores:

Terezinha A. de Paula -  Experiência na elaboração de termos e condições de contratos (charter parties) pertinentes ao segmento de transporte marítimo de carga. Presta consultoria em chartering e também profere palestra nesse mesmo segmento.

Roberto Brandão - Instrutor com ampla experiência prática em chartering e operações portuárias, atuando em agências marítimas, terminais marítimos, cargo/ship brokers, agentes de carga, afretadores e armadores.

Osvaldo Agripino - Advogado especializado em Direito Marítimo, Regulação de Transportes e Portos e Comércio Exterior. Graduado pela UERJ/1992, sócio do Agripino & Ferreira Advocacia e Consultoria. Oficial de Náutica da Marinha Mercante (Ciaga, 1983), com 35 anos de atuação no setor e quatro anos, como piloto, a bordo de navios mercantes no longo curso.

Maiores informações através dos emails: roberto.brandao@rsb-consult.com.br / teredepaula@tapconsultoria.com.br ou pelos telefones 19-3886.1480 e 41-98862.1559 e do link: 

www.tapconsultoria.com.br/ficha-de-inscricao



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