Dúvidas que pairam sobre a figura do ‘demurrage’

Por Claudia Petit Cardoso
• O tema demurrage continua gerando dúvidas para aqueles que atuam no comércio marítimo e internacional. Quando se fala do instituto da demurrage ou sobre-estadia estamos nos referindo ao pagamento pela utilização ou retenção do navio ou contêiner por tempo além do estabelecido para as operações de carga e/ou descarga. No direito interno brasileiro o instituto ora tratado é pouco conhecido, apesar de estar previsto em nosso Código Comercial e por ser cláusula obrigatória nos contratos de afretamento.

A sobre-estadia não consta de forma literal de nenhum contrato, mas é aceita e aplicada internacionalmente, inclusive no Brasil. Os navios transportam mais de 90% das mercadorias movimentadas no comércio internacional brasileiro.

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