Os principais pontos dos construtores de módulos e dos integradores de plataformas petróleo e gás natural em relação ao regime de repetro

O desenvolvimento da indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural deu um primeiro salto com a descoberta de óleo na Bacia de Campos, na camada pós-sal, levando a uma especialização inédita no mundo da mesma para águas profundas. O segundo salto se deu com a descoberta de petróleo leve de boa qualidade e gás natural na camada pré-sal, situado em parte em águas ainda mais profundas que a camada pós-sal e a uma longa distância da costa, o que está levando ao desenvolvimento de novas tecnologias de ponta e abrindo um grande mercado para estaleiros e estabelecimentos industriais em geral.

A principal característica da estrutura de funcionamento de bens e equipamentos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, no tocante a sua propriedade, é que a mesma tem que ser predominantemente estrangeira, por causa da natural rotatividade e especialização deste segmento, bem como por causa de benefícios fiscais e obtenção de financiamentos.

Antes do advento da Lei do Petróleo, como a exploração e produção de petróleo e gás natural era monopólio da União, operacionalizado através da Petrobrás, havia a isenção para a admissão temporária dos bens e equipamentos para esta atividade. Esta isenção, embora tornasse parte da indústria nacional não competitiva, não influenciava muito porque o mercado ainda era pequeno. Mesmo assim era grande a participação de empresas EPC no mercado.

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Com o advento da Lei n° 9.430/1996 a Admissão Temporária de equipamentos e bens para o Brasil, e que tivessem utilização econômica, passou a ser tributada proporcionalmente ao tempo em que ficassem no Brasil. Com a Lei n° 9.430/1996 e na falta de uma legislação que amparasse as operações de exportação e importação sem que os bens e equipamentos tivessem que realmente embarcar para o exterior, ficou extremamente difícil para a indústria brasileira competir com os fornecedores estrangeiros.

Para resolver esta e outras questões de tributação existentes na época, foi criado o Repetro, um Regime Aduaneiro que se tornou indispensável para a competitividade da atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural, principalmente porque o mesmo iguala o regime de pagamento de tributos no Brasil aos de outros países, ao isentar a admissão temporária no Brasil de equipamentos necessários para esta atividade.

Quando foi criado o Repetro, cuidou-se de, entre seus instrumentos, colocar entre as suas possibilidades a de poder um bem ou equipamento ser considerado exportado sem sua saída do território nacional. Listou-se também a possibilidade da utilização do drawback para a industrialização dos bens que seriam assim exportados.

Assim também se igualou a indústria brasileira aos concorrentes fornecedores estrangeiros, fechando a cadeia de benefícios fiscais, porque uma empresa industrial brasileira pode fabricar um equipamento, efetuar sua exportação sem saída do território nacional e em seguida ser este equipamento admitido no Repetro para a atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural. Um equipamento produzido no Brasil é equiparado a um exportado, fazendo com que os tributos que incidiriam na produção de um bem no mercado interno seja igual a zero, aumentando assim a competitividade das empresas industrias brasileiras.

Em suma é um Regime que tanto aumenta a competitividade de quem explora e produz e das indústrias que produzem equipamentos e plataformas.

Com o aumento da atividade de exploração e produção petróleo e gás natural no Brasil nos últimos anos, o Repetro na sua formatação atual é de suma importância para as indústrias que fornecem partes necessárias à exploração e produção de petróleo e gás natural porque:

1. Podem fabricar os equipamentos no Brasil, com suspensão do pagamento dos tributos que incidem na compra de insumos, sejam eles nacionais ou importados, se utilizando do Regime de Drawback ou o de Entreposto Aduaneiro conforme o caso, também previsto na legislação;

2. Concluída a fabricação, podem efetuar sua venda às empresas estrangeiras que admitirão os equipamentos no Repetro, utilizando a exportação sem saída do território nacional.

Nas operações de compra de insumos, fabricação e exportação para entrega, ficam as indústrias isentas do pagamento de tributos, contribuindo assim o Repetro para igualar a competitividade em termos tributários aos fornecedores estrangeiros.

Paulo Cesar Alves Rocha é engenheiro industrial, mestre em Engenharia de Transportes; Economia e Finanças Internacionais. Autor de vasta literatura na área, incluindo o livro “Regulamento Aduaneiro Anotado com Textos Legais Transcritos, em sua 16o edição. Foi auditor fiscal da Receita Federal. Atualmente, é consultor tributário, de comércio exterior, legislação aduaneira e de implantação de projetos na área de energia na LDC, onde ocupa o cargo de diretor executivo.



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