Taxa de Capatazia não pode incidir sobre a base de cálculo do Imposto de Importação

Por Eduardo Bitello
• Em tempos de recessão no país devido à crise econômica, umas das alternativas para as empresas fazerem frente à elevada carga tributária é que elas ingressem, judicialmente, com ações que já dispõem de orientações e entendimento em favor do contribuinte nas instâncias superiores — gerando dessa forma uma economia tributária para a empresa.

Com isso, para as empresas importadoras, uma das grandes alternativas tributárias é ingressar em juízo pleiteando a exclusão da Taxa de Capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação (II), de maneira amplamente favorável ao ganho da causa já que se trata de cobrança ilegal que, apesar dos recentes pareceres jurídicos, segue sendo praticada.

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