Análise de Impacto Regulatório e regulação dos preços de praticagem

1. Introdução
O serviço de praticagem é um dos mais antigos do mundo e vem sendo realizado há mais de 4 mil anos. No Brasil vem sendo regulamentado desde 1808, com o Decreto de abertura dos portos às Nações Amigas. A Autoridade Marítima, através do Comando da Marinha, tem a competência para a regulação social (processo de seleção e capacidade técnica) e econômica, quando há conflitos em relação ao preço, da atividade. Os práticos passam por um rigoroso processo seletivo no qual devem comprovar atuação e conhecimentos específicos no comando de embarcações e, quando aprovados, prestam o serviço através de empresas privadas de praticagem.

Esta atividade possui características singulares de serviço público, com forte regulação social, seja pelo escalonamento e pela necessidade de manutenção de horas mínimas de praticagem para manter a habilitação vigente, até as penalidades pela falta de prestação do serviço, que deve ser ininterrupto e contínuo, para manter o fluxo de entradas e saídas dos portos. Impõe, muitas vezes, ausência familiar, vez que o prático manobra em regiões distantes, tal como na Amazônia, quando permanece a bordo por até 80 horas.

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