Artigo - Tem início a regulamentação do BR do Mar - Parte II

Este é o segundo de três artigos sobre a Lei 14.301/2022. A série foi motivada pela edição da Resolução-185 do CDFMM, que deu o primeiro passo para sua regulamentação.

A importante Lei que criou o Programa de Incentivo ao Transporte de Cabotagem (BR do Mar) e dispôs sobre as modalidades de afretamento permitidas às suas embarcações ainda depende da edição de vários regulamentos para ser plenamente implementada.

A Lei também estabeleceu outros dispositivos que ampliam seu escopo, para incluir todas as outras modalidades de navegação, e introduziu modificações nas duas leis básicas do ordenamento jurídico do transporte aquaviário e da indústria naval.

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Neste artigo serão tratadas as modificações introduzidas na Lei 9.432/1997, responsável pela criação do Registro Especial Brasileiro (REB) e pela ordenação do transporte aquaviário. As modificações a serem apresentadas incluem: a criação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBIN), a flexibilização das normas para o afretamento, a ampliação da capacidade de afretamento a casco nu pelas empresas brasileiras de navegação e a inclusão de regras para o seguro de casco e máquinas (C&M) de embarcações operando no País.

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Paulo Octavio de Paiva AlmeidaPaulo Octavio de Paiva Almeida é engenheiro naval pela Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, com pós-graduação em Engenharia Naval do Programa de Engenharia Oceânica – COPPE – UFRJ. É sócio fundador da AQUAPAR. Foi subsecretário de Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes.



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