Licenciamento segue com indefinições

 

Marco regulatório portuário trata apenas de questão burocrática envolvendo o processo ambiental: o termo de referência

A nova legislação portuária não será suficiente para resolver as indefinições no licenciamento ambiental e reduzir o tempo de encaminhamento do processo junto aos órgãos ambientais. Sérgio Pompéia, fundador e presidente do conselho da Consultoria, Planejamento e Estudos Ambientais (CPEA), avalia que não houve mudanças significativas no licenciamento de portos e terminais após a lei 12.815/2013. Ele explica que a nova legislação do setor não trata de questões ambientais específicas, apenas de uma única questão burocrática relacionada ao termo de referência. Pompéia ressalta que nenhum setor pode modificar o licenciamento ambiental, mas lembra que as novas regras têm deixado dúvidas aos agentes.

O artigo 14 da nova lei estabelece que a celebração do contrato de concessão ou arrendamento e a expedição da autorização para instalações portuárias deve ser precedido da emissão, pelo órgão licenciador, do termo de referência para os estudos ambientais com vistas no licenciamento. O decreto 8.033/13, que regulamenta a lei, indica como responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a solicitação do termo.

Normalmente, o termo de referência é solicitado para processos de licenciamento de projetos que começam do zero. Com as mudanças, a lei gerou dúvidas no setor sobre como o empresário deve proceder com os empreendimentos que já se encontram em licenciamento ou com licenças emitidas. Os empreendedores não sabem se a Antaq vai solicitar o termo ao órgão que normalmente licencia as atividades em um determinado porto ou se já vai concentrar no Ibama toda a demanda por licenciamentos.

— Se for tudo concentrado no Ibama também não está claro como serão conduzidos os licenciamentos mais simples que não precisariam de EIA/Rima ou de terminais que já tinham licença de operação e necessitarão apenas regularizá-las em função de eventual mudança de titularidade. Nem todas as ampliações previstas são complexas e necessitam de grandes obras, podendo ser licenciadas a partir de estudos ambientais simplificados — detalha.

Para o consultor, não haverá mudança no que já é praticado. Pompéia diz que os riscos de atraso nos projetos são os mesmos que sempre existiram, conforme a complexidade do licenciamento conduzido pelo órgão ambiental responsável. “A interpretação quanto à necessidade de licenciamento ambiental e, quando existe, como deve ser conduzido o processo, varia de porto para porto e depende do órgão de licenciamento”, explica.

Essa questão sobre a competência do licenciamento, por exemplo, ainda não está definida, o que vem trazendo muita insegurança aos empreendedores. Em alguns casos, os licenciamentos são conduzidos pelos estados, em outros pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Pompéia conta que existem portos onde o terminal não é licenciado como um todo, mas apenas algumas atividades. “Existem terminais com dispensa de licenciamento ambiental e existem ainda combinações de todos esses itens”, acrescenta.

Além da indefinição sobre a competência, as regras de licenciamento ambiental no setor portuário não deixam claro sobre a necessidade e o tipo de estudo para licenciamento. Além disso, Pompéia aponta para falta definição quanto à explicitação do caráter de utilidade pública dos terminais privados.

Embora a infraestrutura portuária e as atividades relacionadas sejam de responsabilidade da União, que é o poder concedente, existem questionamentos sobre o caráter da utilidade pública dos terminais privados, condição essencial para a autorização da supressão da vegetação necessária à construção dos empreendimentos. Pompéia considera que esses questionamentos são ‘improcedentes’, já que cabe à União dar as outorgas para a implantação desses terminais.

Segundo ele, a União concede as autorizações na medida em que reconhece sua utilidade pública e sua aderência à política portuária nacional. “Para reduzir conflitos que atrasam o licenciamento e ter mais clareza em relação a este aspecto, seria recomendável estabelecer uma norma ou dispositivo legal que reconhecesse os terminais portuários privados como sendo parte da infraestrutura pública de transporte”, defende.

Outra opção, segundo Pompéia, seria a Secretaria de Portos (SEP) reconhecer o caráter de utilidade pública dos empreendimentos por meio da emissão de uma declaração específica para cada terminal submetido ao licenciamento.

Para o consultor, a concentração de todos os licenciamentos portuários no Ibama pode causar uma sobrecarga que se refletirá em atrasos nas emissões das licenças. “Qualquer que seja a solução, no entanto, haverá a necessidade de estruturar e qualificar equipes para atenderem à demanda crescente do setor portuário, o que irá requerer tempo”, alerta Pompéia.

Desde a publicação da Lei dos Portos, o Ibama já vem reforçando o desejo de realizar concursos públicos para aumentar o quadro de funcionários. Entretanto, os órgãos ainda não divulgaram os editais ou informações a respeito de quantos profissionais serão contratados. Procurados pela Portos e Navios, o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) não comentaram o assunto.

Pompéia reconhece que o processo de licenciamento vem ganhando eficiência e o tempo está sendo reduzido tanto no Ibama como nos órgãos estaduais. Ele observa que, na maioria das vezes, a culpa não é exclusiva do órgão ambiental, já que existem outras autarquias que interferem no processo, como a Fundação Nacional do Índio (Funai) e os órgãos de patrimônio histórico.

Ele alerta que a insegurança dos empreendedores em relação à lei compromete a intenção de investimentos. “Mais do que o processo de licenciamento em si, o grande problema é a insegurança em relação a prazos e compromissos, principalmente porque pode comprometer o investimento”, afirma Pompéia.


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