Acordo de leniência assinado por AGU e CGU prevê ressarcimento de mais de meio bilhão

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A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, o ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, e a UTC Engenharia assinaram nesta segunda-feira (10) o primeiro acordo de leniência com base na Lei Anticorrupção (12.876/13). No documento, a construtora se compromete, entre outras medidas, a ressarcir em R$ 574 milhões as entidades públicas prejudicadas pela participação dela em fraudes em licitações de 29 contratos da Petrobras, Eletrobras e Valec.

O acordo estipula um prazo máximo de 22 anos para a empresa pagar o montante, mas uma cláusula obriga a UTC a quitar a dívida antes se as condições financeiras permitirem. Além disso, o valor será corrigido pela taxa Selic – o que pode fazer com que ele ultrapasse os R$ 3,1 bilhões ao final do prazo de pagamento.


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Em valores atuais, mais de R$ 400 milhões dizem respeito a 70% do lucro que a construtora aferiu com os contratos obtidos de forma ilícita, por meio de participação em cartel e pagamento de propina. Outros R$ 110 milhões representam o ressarcimento do dano causado pelo pagamento de propinas, e o restante é decorrente da aplicação de multa prevista na Lei Anticorrupção (LAC).

Apenas o montante referente à multa (LAC) será pago à União. O restante será destinado às entidades diretamente prejudicadas pelas irregularidades: Petrobras, Eletrobras e Valec.

A primeira parcela, no valor de R$ 30,8 milhões, deverá ser paga até o final de 2017. “Se fossemos buscar no Judiciário, talvez não teríamos a condição de trazer, com tanta celeridade, esses valores. O acordo é uma ferramenta que traz a oportunidade concreta de retorno mais rápido desses recursos aos cofres públicos. E temos a consciência de que esses recursos serão revertidos em prol do cidadão, da sociedade, das políticas de saúde, de educação. São valores do público, do povo”, afirmou a advogada-geral da União.

Caso a UTC deixe de pagar as prestações anuais e fique inadimplente, o acordo será considerado descumprido e a empresa estará sujeita a todas as penalidades previstas na LAC e na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), como proibição de contratar com a administração pública e pagamento de multas antecipado e no valor integral.

Revelações

Além de ressarcir as entidades públicas, a empresa aceitou fornecer informações sobre as irregularidades que deverão embasar a adoção de outras medidas por parte da AGU para assegurar a reparação do dano, incluindo, por exemplo, o ajuizamento de ações de improbidade administrativa contra outras pessoas e empresas. O acordo também será desfeito se posteriormente for verificado que a construtora omitiu alguma informação da Advocacia-Geral e da CGU.

A UTC também aceitou adotar um programa de governança (compliance) para evitar a ocorrência de novas ilicitudes. As mudanças, que incluem o afastamento ou desligamento dos diretores envolvidos nas irregularidades, serão monitoradas pela CGU, que poderá fazer inspeções na construtora e solicitar acesso a quaisquer documentos e informações que sejam necessários.

“Se não mudarmos o comportamento das empresas para o futuro, estaremos daqui a alguns anos discutindo os mesmos assuntos. Então não é só a punição da empresa e a recuperação dos recursos que são importantes, mas também a modificação do comportamento das empresas”, concluiu o ministro da Transparência.

Fonte: AGU






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