O novo estatuto social da Transpetro, braço de logística da Petrobras, amplia a área de atuação da empresa e garante alguns mecanismos de proteção à gestão da subsidiária.
Com as mudanças, o estatuto se adequa não somente à Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) como também ao posicionamento estratégico da empresa. Há pelo menos dois anos, os executivos da Transpetro discutem o reposicionamento da companhia no mercado. A ideia é diversificar a base de clientes e transformar a Transpetro numa prestadora de serviços não só para sua controladora, mas buscar oportunidades de negócios junto a outros agentes do setor.
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Esse direcionamento estratégico está presente nos primeiros artigos do novo estatuto, que tratam do objeto social da Transpetro. Pelo novo estatuto social, a companhia deixa de ter o foco somente na construção e operação de dutos e terminais para transporte e armazenagem de granéis, petróleo e derivados, ou da construção e operação de navios de apoio e transporte, como também está autorizada “a participar em outras sociedades controladas ou coligadas” e exercer “outras atividades afins, correlatas, acessórias ou complementares”.
Aprovado em abril, o novo estatuto também define que a empresa poderá ser ressarcida por eventuais práticas que entrem em conflito com seus interesses econômicos. Caso a Transpetro seja orientada pela Petrobras a atender o interesse público, em desrespeito a condições de mercado adequadas ao setor privado, a Petrobras garantirá a compensação, a cada exercício social, da companhia pela diferença entre as condições de mercado e o resultado operacional ou retorno econômico da obrigação assumida.
Os novos artigos do estatuto também abrem a possibilidade de distribuição de dividendos intermediários, a exemplo do que a Petrobras holding já adota.
Fonte: Valor