Antaq regulamenta parcelamento de dívidas de empresas

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Segundo o regulamento, os valores não pagos pelas empresas à agência nos prazos previstos serão acrescidos de juros e multa de mora
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) as regras para parcelamento e recuperação de créditos sob sua administração. Segundo o regulamento, os valores não pagos pelas empresas à agência nos prazos previstos serão acrescidos de juros e multa de mora.

O regulamento permite que os créditos de qualquer natureza, ainda não inscritos em Dívida Ativa, possam ser parcelados em até 30 prestações mensais e ainda prevê parcelamento especial em período superior, limitado a 60 meses, quando a dívida consolidada for maior que R$ 600 mil.

Os interessados no parcelamento dos débitos deverão apresentar pedido em formulário próprio da Antaq. "O pedido de parcelamento constitui confissão extrajudicial irretratável e irrevogável de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito objeto de parcelamento, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação", cita o regulamento.

Fonte: Diário de Pernambuco(PE)/Agência Estado






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