CNI pede à Fazenda mudança em importação temporária

Imprimir

Três anos após implementar um instrumento que permite a importação temporária de produtos com suspensão de impostos (para uso em feiras, exposições ou em atividades científicas, por exemplo), as autoridades brasileiras ainda impedem a entrada de bens de determinados países que usam o serviço. Essa proibição tem sido alvo de pleitos da Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao Ministério da Fazenda.

A entidade opera a emissão do documento, chamado de ATA Carnet - sigla para Admission Temporaire/Temporary Admission, que combina os idiomas francês e inglês e significa "admissão temporária". O documento funciona como uma espécie de passaporte e permite a exportação e a importação temporária de bens e produtos pelo período de um ano. Com ele, os bens podem ser movimentados por mais de 70 países sem pagar tributos e com burocracia reduzida.


PUBLICIDADE



Atualmente, 191 empresas estão cadastradas para usar o ATA Carnet e movimentar produtos como automóveis, calçados e equipamentos audiovisuais. O principal uso (40%) é em exposições, feiras e congressos. Além do uso comercial, também é possível fazer a importação para fins científicos, culturais e até esportivos.

O Brasil, no entanto, é signatário de apenas uma das duas convenções que regem o assunto (a chamada Convenção de Istambul, de 1990). Por isso, produtos de países que aderiram apenas à chamada Convenção do Carnê Ata (de 1961) têm a admissão pelo ATA Carnet impedida pelas autoridades brasileiras. Entre os "barrados", estão bens de Estados Unidos, Canadá e Japão.

Sarah Saldanha, gerente de serviços de internacionalização da CNI, afirma que a instituição tem recebido reclamações. "Já recebemos notificações dos Estados Unidos dizendo que somos os únicos a não aceitar as duas convenções", diz. A CNI está em conversas com a Receita desde julho do ano passado. Em setembro, a entidade levou ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, pedido de mudanças no entendimento sobre o tema.

Procurada, a Receita confirmou que recebe produtos apenas de uma convenção. "A Receita Federal tem entendido que a admissão temporária com base no Ata Carnet somente se aplica para as importações dos países signatários da Convenção de Istambul. Por essa razão, não autoriza admissões temporárias com base no documento para produtos procedentes de países não signatários dessa convenção", informa o Fisco em nota.

A Receita afirma, no entanto, que, independentemente das convenções internacionais, a legislação aduaneira permite a admissão temporária de bens procedentes de qualquer país. Em diversos casos, há inclusive dispensa de qualquer garantia.

"Há muitas situações em que legislação aduaneira é ainda mais simples [do que o ATA Carnet]", diz o Fisco. Os auditores lembram que a emissão do carnê tem custos para o usuário - equivale a uma apólice de seguro - e nos casos de dispensa de garantia mencionados, não há custos de seguro.

Para a CNI, no entanto, o documento traz vantagens ao importador como a possibilidade de levar os produtos até mesmo em bagagem de mão. A entidade diz que o ATA Carnet "harmoniza" procedimentos entre aduanas e simplifica o entendimento entre as instituições, "reduzindo burocracia para governos e empresários".

Fonte: Valor






   ICN
   Zmax Group
   Antaq
       

NN Logística

 

 

 

  Sinaval
  Syndarma
       
       

ECOBRASIL 2025 - RIO DE JANEIRO - RJ - INSCRIÇÕES ABERTAS - CLIQUE AQUI