O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quarta-feira (3) decreto que regulamenta lei que dá à Petrobras o direito de preferência de operar áreas do pré-sal. Na prática, o decreto permite que a companhia exerça direito de preferência no leilão antes ou depois do certame - desde que mencione sua decisão durante a rodada.
Pelo decreto, a estatal deverá manifestar, em 30 dias, interesse em participar como operadora nos consórcios formados para exploração e produção de blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção. O prazo é contado da data de publicação da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que conterá os parâmetros técnicos e econômicos dos blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção.
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Segundo o decreto, após a manifestação da Petrobras, o CNPE proporá ao governo os blocos que deverão ser operados pela empresa, indicando sua participação mínima no consórcio. O CNPE estabelecerá o percentual de participação da Petrobras considerados os percentuais entre o mínimo de 30% e aquele indicado na manifestação da companhia.
Na possibilidade de a Petrobras não exercer seu direito de preferência, os blocos serão objeto de licitação, da qual a estatal poderá participar em condições de igualdade com os demais licitantes, de acordo com o delimitado pelo decreto.
Entretanto, na hipótese de a petroleira exercer seu direito de preferência, “após a conclusão da fase de julgamento da licitação”, o decreto oferece duas opções para a companhia. Ela pode compor consórcio com o licitante vencedor, se o percentual do excedente em óleo da União ofertado no leilão para a área licitada for igual ao percentual mínimo estabelecido no edital.
Outra possibilidade é compor o consórcio com o licitante vencedor. Esta opção ocorreria “se o percentual do excedente em óleo da União ofertado no leilão para a área licitada for superior ao percentual mínimo estabelecido no edital, devendo manifestar sua decisão durante a rodada de licitação”.
Ainda pelas regras publicadas hoje, na hipótese de a Petrobras não compor o consórcio, o licitante vencedor indicará o operador e os percentuais de participação de cada contratado do consórcio - condição para homologação do resultado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Fonte: Valor