Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicado nesta sexta-feira no “Diário Oficial da União” (DOU) estabelece as diretrizes para definição de conteúdo local na Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios sob o regime de concessão a ser iniciado em 2018.
O texto define que “os compromissos de conteúdo local serão definidos em cláusulas específicas do contrato e não serão adotados como critério de julgamento das ofertas na licitação”.
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Para blocos em terra, o mínimo obrigatório global será de 50% durante a fase de exploração e de desenvolvimento da produção. Já para blocos marítimos, eles serão de 18% para a fase de exploração, subindo para 25% na construção do poço e na Unidade Estacionária de Produção e de 40% para o sistema de coleta e escoamento.
Outra resolução do CNPE publicada hoje “define como estratégicas as áreas de Saturno e Titã”, dentro do polígono do pré-sal, e autoriza a realização da Quinta Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção.
Fonte: Valor