Infraestrutura carece de conselho e Congresso atuantes, aponta advogado

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O advogado e professor da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Osvaldo Agripino de Castro Júnior, aponta a necessidade de uma atuação mais ativa do antigo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit), criado em 2001, mas que não teve atuação destacada no setor. Há dois anos, as atribuições desse conselho foram transferidas para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Para Agripino, o conselho deveria ser um ambiente para discutir e formular políticas públicas setoriais, comcritérios técnicos de forma a cooperar positivamente com as agências. Ele também acredita que o Congresso Nacional e as comissões parlamentares de infraestrutura precisam de mais conhecimento técnico setorial para saber o que exigir das agências.

O advogado identifica falta de cooperação entre agências reguladoras nacionais estrangeiras e sugere mais aproximação delas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “Se não houver um conselho e o Congresso fiscalizando a agência e o Cade na defesa da concorrência, não resolveremos nada”, disse Agripino, que é especialista em Direito marítimo, portuário e regulação. Segundo ele, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) tem se esforçado e melhorado em muitos aspectos, mas ainda precisa evoluir mais na questão da defesa da concorrência. Ele deu exemplo da China e dos Estados Unidos, onde os preços cobrados são registrados nas respectivas agências. “Não se tem como fazer regulação econômica sem ter acompanhamento de registro de preços”, resumiu.


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O advogado considera equivocada a proposta de fusão das agências reguladoras de transporte (Antaq, ANTT e Anac) e propõe uma agência nacional para cada modal, como o modelo norte-americano, o que demandaria o desmembramento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em uma agência para regulação do modal rodoviário e outra para modal ferroviário (ANTR e ANTF, hipoteticamente). Para Agripino, existem agendas regulatórias totalmente diferentes, com players e usuários com comportamentos distintos. 

Ele disse que a corrupção não pode servir de argumento técnico para alterar a configuração dessas autarquias. Agripino considera possível mudar o critério de indicação política dos diretores e defende que, ao menos, um diretor de cada agência venha dos quadros internos e tenha capacitação técnica. O perfil, segundo Agripino, seria de nomes que acompanham as questões do setor ao longo dos anos. “O que houve no Brasil foi uma hipertrofia do rodoviário em função da captura da ANTT e do Ministério dos Transportes pelo setor rodoviário e omissão do Conit. Nos EUA, são quatro agências reguladoras federais, uma para cada modal, com intensa descentralização. Nosso problema é institucional”, comparou.

A proposta da criação de uma agência nacional de transportes foi a primeira formatação da Lei 10.233/2001, que reestruturou os transportes aquaviário e terrestre, cria o Conit, Antaq, ANTT e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). De acordo com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA), o Conit foi extinto pela Lei 13.334/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e que atribuiu as funções do Conit ao Conselho de Programa de Parcerias de Investimentos da presidência da República (CPPI).

 


Por Danilo Oliveira
(Da Redação)






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