Lei sobre tributo de lucros no exterior avança na Câmara

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A proposta de conversão da Medida Provisória 627 em lei foi aprovada ontem, quarta-feira (26), pela Comissão Mista criada no Congresso para apreciá-la.

O texto seguirá agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados. A expectativa é que seja votado na próxima terça-feira.


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A MP, editada no ano passado pelo governo, altera a tributação de empresas no exterior, modifica a forma de contabilidade das empresas ao extinguir o "Regime Tributário de Transição" e reabre o programa de parcelamento de débitos do governo, o Refis.

O prazo para aprovação da MP está apertado. Ela tem de ser aprovada na Câmara e no Senado até o dia 21 de abril ou perderá a validade.

O texto aprovado na Comissão é praticamente o mesmo divulgado ontem pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da MP.

Ele prevê que o prazo de adesão ao Refis seja reaberto para todas as empresas ainda este ano.

Multinacionais, bancos e seguradoras terão o direito de renegociar dívidas contraídas até dezembro 2013. A MP previa a inclusão no Refis de débitos gerados até dezembro de 2012.

Para as demais empresas do país, valerá a limitação de renegociar débitos contraídos até 2008.

LUCROS NO EXTERIOR

Segundo a proposta, as empresas terão de pagar apenas 12,5% do imposto devido sobre o lucro obtido no exterior no primeiro ano. O saldo restante poderá ser quitado em até oito anos, mas haverá incidência de juros.

Inicialmente, a MP previa o pagamento em cinco anos, com 25% pagos no primeiro exercício. O governo decidiu ceder, contudo, diante de forte oposição das empresas.

O texto prevê também a possibilidade de consolidação dos resultados obtidos no exterior, com o desconto de prejuízos obtidos em algumas subsidiárias do lucro verificado em outras.

O mecanismo será permitido até 2022 e ficará restrito a países com os quais o Brasil mantém acordos de troca de informações tributárias.

As empresas que desejem consolidar rendimentos verificados em países onde não há acordo poderão se voluntariar a fornecer as informações diretamente à Receita Federal. Mas, para que essa consolidação seja válida, será preciso que Brasil firme no prazo de cinco anos um acordo bilateral tributário com o país onde está a subsidiária em questão.

TRATAMENTO ESPECIAL

Empreiteiras e multinacionais brasileiras de alimentos e bebidas ganharão desconto de até 9% no que deveriam pagar de imposto sobre os rendimentos obtidos lá fora. O mecanismo, incluído no texto a pedido do governo, será válido até 2022.

Conforme antecipou a Folha, o governo começou a estudar um regime especial para as empreiteiras e as empresas com investimentos produtivos lá fora diante da forte oposição à nova legislação por parte de empresas como Ambev, BRF, JBS e Odebrecht.

"É uma medida para tentar diminuir o impacto nestes setores, que estavam reclamando da perda de competitividade. Se vai ser ou não suficiente para atender todo tipo de reclamação, não sabemos", afirmou.

Segundo Cunha, a limitação do desconto em 9% permite com que a alíquota de imposto cobrada no Brasil não seja inferior a 25%, o que colocaria o país "praticamente na condição de paraíso fiscal".

Fonte: Folha de São Paulo/RENATA AGOSTINI DE BRASÍLIA






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