Novo prazo para assinatura de acordo de confidencialidade nas parcerias em refino

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A Petrobras, em continuidade aos comunicados divulgados em 27/04/2018 e 23/05/2018 referentes aos processos de parcerias em refino, informa que, atendendo solicitação de interessados nas parcerias em refino, estendeu o prazo para assinatura de acordos de confidencialidade e demais documentos previstos na divulgação da oportunidade  (Teaser)  para 02/07/2018.  

Os participantes que já firmaram acordos de confidencialidade até a data de hoje, bem como aqueles que firmarão os referidos acordos até 02/07/2018, irão receber as instruções para apresentação de propostas não vinculantes (Instruction Letter) após a data acima definida. 


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Com a extensão de prazo, além das cinco empresas que já assinaram o acordo até o momento, outras empresas que já manifestaram interesse também poderão participar do processo, ampliando a competitividade.

A presente divulgação ao mercado está em consonância com a Sistemática para Desinvestimentos da Petrobras e alinhada ao regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no decreto 9.188/2017. 

A Petrobras, em continuidade aos comunicados divulgados em 27/04/2018 e 23/05/2018 referentes aos processos de parcerias em refino, informa que, atendendo solicitação de interessados nas parcerias em refino, estendeu o prazo para assinatura de acordos de confidencialidade e demais documentos previstos na divulgação da oportunidade  (Teaser)  para 02/07/2018.  

Os participantes que já firmaram acordos de confidencialidade até a data de hoje, bem como aqueles que firmarão os referidos acordos até 02/07/2018, irão receber as instruções para apresentação de propostas não vinculantes (Instruction Letter) após a data acima definida. 

Com a extensão de prazo, além das cinco empresas que já assinaram o acordo até o momento, outras empresas que já manifestaram interesse também poderão participar do processo, ampliando a competitividade.

A presente divulgação ao mercado está em consonância com a Sistemática para Desinvestimentos da Petrobras e alinhada ao regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no decreto 9.188/2017. 

Fonte: Perobras






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