A produção nacional de bens exportáveis recebeu mais um estímulo com o regime especial aduaneiro na aquisição de insumos nacionais usados em sua fabricação. A medida, chamada de drawback integrado, suspende a incidência de tributos federais sobre os insumos pelo prazo de um ano, incentivo prorrogável por igual período.
A portaria conjunta da Secex e da Receita Federal que institui o drawback integrado, estipula que as empresas deixarão de recolher o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o PIS/Pasep. A medida só beneficia, quem optou pelo Simples.
O drawback clássico consiste na suspensão ou mesmo eliminação de tributos cobrados na importação de insumos utilizados em produtos para exportação. O drawback integrado permite unificar todas as facilidades existentes no drawback clássico, além de possibilitar a suspensão de tributos decorrentes da importação e dos impostos relativos a compras no mercado interno. Cerca de 2,5 mil empresas, responsáveis por 25% das exportações no ano passado, usam o drawback tradicional.
Fonte: Valor Econômico/ Agência Brasil, de Brasília
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