PPSA planeja regras mais atrativas para sucesso de novo leilão de petróleo, diz CEO

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A estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA), responsável por representar a União nos contratos de Partilha, prevê atrair competição no próximo leilão para a venda de petróleo da União na bolsa paulista B3, previsto para ocorrer entre agosto e setembro, com regras mais atrativas, disse à Reuters o presidente da empresa, Ibsen Flores.

Segundo o executivo, serão ofertados 1,8 milhão de barris de petróleo, mesmo volume oferecido no primeiro leilão, em maio, que não registrou lances de participantes. A venda é importante para que o governo atinja sua meta de levantar 1 bilhão de reais com a negociação de óleo e gás do pré-sal neste ano.


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O pré-edital do novo certame deverá ser publicado na próxima semana, já de acordo com nova regulamentação disciplinada em portaria do fim de junho, que permite maior flexibilidade para potenciais ofertantes buscarem valores mais justos para a compra da commodity, segundo explicou o executivo.

“A nossa expectativa é que o próximo leilão tenha sucesso. Estamos trabalhando muito forte para a gente ter sucesso, com um valor justo pelo petróleo da União”, disse Ibsen, em uma entrevista em seu escritório no Rio de Janeiro.

No leilão anterior, a PPSA precisou impedir de última hora a possibilidade de venda do petróleo por um valor abaixo do preço de referência da commodity estipulado pela ANP. Essa hipótese era prevista nas regras do certame, mas deixou de ser válida para o leilão em meio a mudanças em uma medida provisória sobre a comercialização de petróleo pela estatal então em tramitação no Congresso.

O certame teve a inscrição apenas da petroleira anglo-holandesa Shell, mas a companhia não efetivou uma proposta pela compra do petróleo.

Agora, a MP já foi transformada em lei e regulamentada, o que deverá aumentar a atratividade do leilão, segundo a PPSA.

“Por prudência, a gente entendeu fazer daquela forma... Hoje temos a portaria e ela dá uma condição mais ampla de venda”, disse Flores.

Segundo as regras da portaria que disciplina a comercialização, a PPSA deverá oferecer o petróleo em uma primeira etapa por um preço no mínimo igual ao preço de referência fixado pela ANP.

Posteriormente, caso não hajam interessados, a PPSA poderá na segunda etapa aceitar ofertas inferiores ao preço de referência fixado pela ANP, as quais deverão ser compatíveis com o valor de mercado.

Fonte: Reuters






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