Presidente do STF suspende dupla incidência de ICMS

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, de forma liminar, parte de um convênio que altera as regras do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no regime de substituição tributária.

A decisão atende parcialmente a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) colocada pela CNI (confederação da indústria).


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A entidade pede a anulação completa do convênio, alegando que as mudanças criam dupla tributação e só poderiam ser feitas via lei complementar.

O convênio foi firmado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em abril de 2017, e tinha como objetivo unificar as regras de cobrança de ICMS pela sistemática da substituição tributária –que consiste em uma cobrança antecipada do imposto, feita ao produtor ou importador, que por sua vez repassa o valor ao restante da cadeia.

Um dos pontos mais contestados é o aumento da base de cálculo, que, segundo o convênio, passaria a embutir também o ICMS correspondente à substituição tributária.

Isso quer dizer que o valor que antes era apenas repassado aos elos seguintes da cadeia seria cobrado também do produtor ou importador –ou seja, uma dupla cobrança.

"É uma mudança equivocada, que teria que ser feita por lei complementar. Além disso, a própria Constituição não prevê essa forma de cálculo, então possivelmente teria que ser feita uma mudança da Constituição", avalia Douglas Mota, sócio da área tributária do Demarest Advogados.

À exceção das cláusulas que alteram a forma de cálculo do tributo, o convênio passou a valer neste mês. A suspensão, porém, é temporária, e ainda será votada de forma definitiva pelo STF na volta de seu recesso. 

Fonte: Folha






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