A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) conseguiu uma decisão liminar (provisória) para que a tabela de fretes da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não seja aplicada nos contratos de transporte rodoviário.
A determinação foi dada pela Justiça Federal de São Paulo nesta quinta-feira (14). Segundo o juiz Marcelo Guerra Martins, o tabelamento de preços é "medida drástica", porque "retira totalmente a liberdade negocial das partes".
PUBLICIDADE
Os associados da Abag —produtores de soja, cacau, óleo de palma, insumos agrícolas, grãos, fertilizantes e café— estão liberados, portanto, para continuar transportando seus produtos sem aplicar os novos preços.
"Conforme exemplos históricos infelizmente já vivenciados, geralmente esse tipo de intervenção é inócuo, causa incerteza, insegurança e escassez de produtos, em franco prejuízo dos consumidores", diz a decisão.
O juiz afirma que a Medida Provisória 832, que permitiu o tabelamento de preços, fere a Constituição. "A intervenção é excessiva, não razoável e desproporcional, não se coadunando (...) com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência".
É a segunda decisão do tipo no país. A primeira, na semana passada, foi dada em benefício de duas empresas do Rio Grande do Norte, L. Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira, do ramo da comercialização de sal.
"A decisão é muito boa. Aborda as questões de inconstitucionalidade, e o juiz elaborou o ponto de vista econômico, que é a grande discussão do tema. O reflexo no valor do frete impacta todos os produtos", diz Marcelo Inglez de Souza, sócio do Demarest, que atuou no processo representando a Abag.
Na tarde desta quinta-feira, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse que o governo vai defender a tabela de frete das mais de 40 ações judiciais que já existem contra ela. Duas delas tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Folha SP