TCU: refinaria no CE tinha 98% de chance de dar errado

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O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que a Petrobras tinha conhecimento do alto risco que levou à perda de quase R$ 3 bilhões com os projetos das refinarias premium que pretendia erguer na região Nordeste. De acordo com notícia publicada nessa terça-feira (10) no jornal Valor Econômico, o risco de prejuízo era de 98%.

Conforme o jornal, o diagnóstico foi dado em julho de 2013 pela consultoria Wood Group Mustang Engineering Inc (WGMI), contratada para "melhorar" os dois projetos, que após várias revisões já custavam mais de US$ 44 bilhões. Com as sugestões, o custo caiu para US$ 33,7 bilhões, mas o risco de prejuízo ainda era de 98,4% para a Premium I, prometida para o Maranhão, e de 97,9% para a Premium II, no Ceará.


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'Armadilha'

De acordo com o Valor, a decisão de seguir com os projetos evidenciou uma armadilha na qual a Petrobras tinha caído três anos antes. Em fevereiro de 2010, a diretoria assinou a contratação da terraplenagem da refinaria Premium I.

O contrato de R$ 711 milhões foi firmado com um consórcio liderado pela Galvão Engenharia, empresa investigada na Operação Lava-Jato de participar do cartel de corrupção envolvendo diretores da Petrobras. A estatal comprometeu mais US$ 425 milhões, no mesmo ano, na contratação de licenciamento de uso de tecnologia e projeto básico, assistência técnica e serviços de engenharia de pré-detalhamento do equipamento.

A publicação informa que esses dois contratos são os principais responsáveis pelo prejuízo de R$ 2,8 bilhões que a Petrobras registrou em seu balanço após desistir das duas refinarias, em janeiro deste ano.

Decisões arriscadas

O TCU também alega que as duas contratações foram feitas com antecedência desnecessária, o que pode configurar "gestão temerária" por parte da diretoria. Segundo a auditoria, a terraplenagem seria normalmente contratada na fase 4 do projeto, mas se deu na fase 1.

O documento ressalta que não se refere à gestão temerária de natureza penal, praticada por instituição financeira e definida como crime na Lei 7.492/1986. "Significa dizer que as decisões não foram potencialmente tomadas em contraposição à identificação, quantificação e gestão dos riscos do empreendimento", afirma o relatório do TCU.

Fonte: Diário do Nordeste (CE)






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