A 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe concedeu liminar, ontem, suspendendo a venda da Petroquímica Suape e da Companhia Têxtil de Pernambuco (Citepe), em Suape. Na ação popular, os autores alegaram que o valor negociado (R$ US$ 385 milhões ou R$ 1,2 bilhões) está muito abaixo do que foi investido (R$ 9 bi) e que a Petrobras não respeitou as normas de licitações. As duas empresas estão incluídas no programa de desinvestimentos da Petrobras e, em dezembro, tiveram a transação aprovada pelo conselho de administração da estatal para a mexicana Alpek. Além da suspensão, o juiz Marcos Garapa de Carvalho arbitrou também uma multa de R$ 250 milhões referente a cada companhia caso a decisão seja descumprida.
Intimada, a Petrobras afirmou a legalidade do procedimento e que, inclusive, o TCU havia autorizado a execução. No entanto, o magistrado fundamentou sua decisão embasado no artigo 37 da Constituição Federal, que exige legalidade, publicidade e eficiência por se tratar de bens pertencentes à Administração Pública. “Numa análise superficial, parece que (..) não se comprovou ter ampla publicidade da oferta daqueles ativos, o que certamente atrairia mais interessados e poderia determinar a elevação do preço”, afirmou na sentença. “Além disso, não parece eficiente se ter desembolsado enorme soma na construção de dois empreendimentos de longo prazo e pretender se desfazer em tão pouco tempo”, completou.
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Além das companhias pernambucanas, outras duas negociações no programa de desinvestimento da Petrobras estão suspensas pela Justiça Federal de Sergipe. Uma delas é a venda da BR Distribuidora, que foi suspensa pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara, em dezembro; a outra é a dos campos Tartarua Verde e Baúna, que teve a suspensão em primeira instância garantida por liminar da juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara, em novembro. Esta última foi submetida também à segunda instância, no Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso da estatal. Martins reiterou que precisa analisar a necessidade ou não de licitação para a concessão ou venda de campos de petróleo. Ele destacou que há previsão expressa na Constituição para a licitação, mas há também o regulamento simplificado da Petrobras, que dispensa o procedimento em certas ocasiões. Mesmo assim, ele decidiu que a adaptação de regras do regime de aquisição de bens e serviços não é suficiente para justificar o procedimento sem licitação.
Procurada pela reportagem da Folha de Pernambuco, a Petrobras não se pronunciou até o fechamento desta edição. A reportagem não conseguiu comunicação com a Alpek.
Fonte: Folha de Pernambuco