Arrecadação do AFRMM terá de ser divulgada

A partir de agora, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil terá de divulgar os valores arrecadados por meio do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), assim como a destinação de recursos ao Fundo de Marinha Mercante (FMM). No dia 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial a Lei 13.482/2017, que determina a publicidade do AFRMM. A nova lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 36/2013, aprovado em maio de 2013 e em agosto deste ano no Senado. Ela altera a Lei 10.893/2004. 

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