Cartilha para desativação

Alienação e reversão de bens são pontos sensíveis em norma de descomissionamento
• A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no final de abril, a nova norma que trata do descomissionamento de instalações de exploração e de produção de petróleo e gás natural. A resolução 817/2020, que também inclui áreas terrestres sob contrato em processo de licitação, prevê a alienação e a reversão de bens, o cumprimento de obrigações remanescentes e a devolução de áreas.

A resolução estabelece definições tais como: alienação de bens, bens reversíveis, contrato e contratado, descomissionamento de instalações, devolução de área, linhas, estudo de justificativas para o descomissionamento, fator de recuperação, gerenciamento de resíduos, instalações compartilhadas, instalações de exploração, instalações de exploração e produção, instalações de produção, profundidade batimétrica, plano de descomissionamento de instalações (PDI), remediação ambiental, sistema de produção, sistema de produção antecipada, teste de longa duração e unidade de produção.

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