Fatma diz que pode licenciar

Entrevista: Murilo Flores, presidente da Fatma O procurador do Ministério Público Federal (MPF), Eduardo Barragan, surpreendeu, terça-feira, com a recomendação para a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) transferir o processo de licenciamento do OSX Estaleiros para o Ibama. O presidente da fundação, Murilo Flores, disse que vai defender junto ao MPF que a Fatma continue com o trabalho, porque ela tem competência jurídica e técnica para realizá-lo. O projeto inclui licença para o estaleiro e um canal de 12,3 quilômetros e profundidade de nove metros para a saída dos novos navios-sondas e plataformas. DC – A Fatma vai continuar com o licenciamento do estaleiro? Murilo Flores – Vamos defender isso porque, sob o aspecto jurídico, não há embasamento legal que tire da Fatma a responsabilidade de fazer o processo de licenciamento, por duas razões. Primeiro, no artigo 20 da Constituição, não há relacionamento da zona costeira como bem da União, embora seja patrimônio nacional. Segundo, o Decreto Federal 5.300/04 diz que compete ao Ibama o licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental regional (quando envolve mais de um Estado) na zona costeira, o que não é o caso. Portanto, não há razão jurídica para que o licenciamento não seja feito pela Fatma. DC – E o aspecto técnico? Flores – A Fatma está absolutamente capacitada para fazer o trabalho. Temos a equipe necessária para fazer a análise do EIA-Rima, que são biólogos, sanitaristas e engenheiros civis. Portanto, nem do ponto de vista legal nem do técnico há razão para passar isso ao Ibama. Seria o Estado abrir mão da sua competência legal e técnica. Então, vamos responder ao MPF que não vamos atender a recomendação. DC – Quando saem as licenças? Murilo – Definir prazo é a coisa mais difícil. A Licença Ambiental Prévia, que está sendo avaliada agora, é a que estabelece as regras do jogo e a que demora mais. Ela diz se empreendimento é viável e define condições. Se ela não sai é porque o projeto é inviável. Se é concedida, em muitos casos o investidor tem que cumprir determinados requisitos que tornam o projeto viável. Mas, na maioria das vezes, o investidor absorve o custo e implementa os programas exigidos pela licença. (fonte: Diário Catarinense)



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