Portaria regula o Repetro-Sped

Foi publicada em 26 de junho a Portaria Coana 40/18 que disciplina o procedimento simplificado para a migração de bens do regime do Repetro (“Repetro antigo”) para o Repetro-Sped, a ser adotado até 31 de dezembro. Para as migrações que venham a ser realizadas a partir de 01.01.2019, deverá ser adotado o procedimento normal de transferência para outro regime, conforme o art. 27, da IN 1.781/17. Com relação às embarcações, inclusive plataformas, deverá ser formalizado, relativamente a cada unidade, um novo dossiê digital e registrada um nova DI informando a numeração do dossiê digital.

Restrito a assinantes


Praticagem

   ATP    GHT    abtp
       

Hidroclean

 

 

Países Baixos

 

  Sinaval   Assine Portos e Navios