TCU multa ex-diretores do Porto de Vitória por contraterem empresa sem licitação

A multa é de R$ 15 mil, e deverá ser paga em 15 dias
O Tribunal de Contas da União (TCU) multou, individualmente, Henrique Germando Zimmer, Danilo Roger Marçal Queiroz e Jussara Gonçalves Vieira, ex-diretores da Companhia Docas do Espírito Santo S.A. (Codesa), em R$ 15 mil, por terem assinado contrato operacional com a empresa Nascon Logística Ltda., sem realizarem licitação. Os ex-diretores têm 15 dias para recolherem o valor. O objetivo do contrato era a construção de unidades de armazenamento de granéis líquidos e demais obras necessárias à movimentação de carga no Porto de Vitória.
A multa decorreu de análise das audiências dos ex-diretores da Codesa determinadas anteriormente, por medida cautelar, pelo Tribunal. Na época, foi determinado que a Codesa suspendesse a continuidade de construção de tanques de armazenamento por parte da empresa Nascon e a realização de audiências dos responsáveis pela assinatura do contrato de arrendamento.
Em relação ao contrato assinado com a Nascon, após as audiências, o TCU autorizou a manutenção do contrato operacional até o término da vigência ou a conclusão do procedimento licitatório para arrendamento da área em que a empresa Nascon encontra-se instalada.
Segundo o TCU, o contrato de arrendamento é o único meio adequado para exploração das áreas e instalações portuárias, não sendo admissível a figura do contrato operacional ou outros procedimentos com intuito de evitar o necessário processo licitatório.
O TCU determinou à Codesa que se abstenha de autorizar a continuidade da construção de tanques de armazenamento de granéis líquidos por parte da empresa em áreas da companhia e que adote imediatas providências para a realização do procedimento licitatório. Cabe recurso da decisão. O ministro Walton Alencar Rodrigues foi o relator do processo.

Fonte: ES Hoje

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