Capacitação para o judiciário

Tese de mestrado revela que juízes brasileiros não estão capacitados a julgar em assuntos de pré-sal e comércio internacional

Falta capacitação ao poder judiciário brasileiro para lidar com o pré-sal e o comércio internacional. A afirmação é do advogado Wellington Beckman, após estudar os conteúdos pedagógicos ministrados nas Escolas de Magistratura Federal da 2ª Região e das Escolas de Magistraturas Estaduais do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Para ele, igualmente as provas dos respectivos concursos para provimento de cargos demonstram que as disciplinas adequadas às demandas do pré-sal, do comércio internacional e das atividades portuárias e aduaneiras não fazem parte das  grades curriculares.

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O assunto é tema da dissertação de mestrado de Beckman e do livro Pré-sal, Comércio Internacional e Poder Judiciário: Royalties – Histórico, Doutrina e Distribuição, previsto para ser lançado neste mês de abril. Para o advogado, as escolas de magistratura e as faculdades têm modelos educacionais que não preparam de forma adequada os operadores do Direito para a nova realidade brasileira.

— Há uma carência do ensino jurídico no Brasil, que está voltado para uma postura muito dogmática nas matérias clássicas. No entanto, o Brasil vive hoje uma outra realidade, em que haverá demandas na área de meio ambiente, como acidentes e contratos internacionais envolvendo embarcações. Elas, em determinado momento, vão parar no Judiciário e os juízes não estão capacitados para entenderem e julgarem as causas que envolvam esses ramos do direito — alerta.

Entre as disciplinas que deveriam ser inseridas visando o ambiente institucional do comércio internacional e do pré-sal estão Direito do Petróleo, Gás e Energia, Exploração e Produção, Direito do Mar, Direito Marítimo, Direito da Navegação, Direito Aduaneiro, Direito Portuário e Comércio Internacional.

O advogado alerta que, de um modo geral, a graduação de direito no Brasil não contém essas matérias. Apenas na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), segundo Beckman, há uma matéria eletiva relacionada ao tema. Existem no Brasil, continua o especialista, 1.163 faculdades de Direito. Deste montante, apenas quatro delas oferecem cursos de pós-graduação nas áreas de direito marítimo, portuário e do petróleo.

— Os juízes tiveram que passar por uma faculdade de direito, estudar para passar em um concurso. Então, na verdade, as escolas da magistratura que preparam esses juízes também não se preocuparam em capacitá-los nessas áreas. Eles vão ter que julgar determinados processos sem nenhum conhecimento, porque não tiveram as disciplinas na graduação, muitas das vezes não fizeram pós e, quando foram para escola da magistratura, a escola também não trouxe esses novos direitos. Como é que esses homens vão julgar? — indaga ele.

Ele frisa que a ausência destas disciplinas tanto na faculdade como na magistratura é a causa do despreparo dos juízes. Além disso, continua Beckman, o Brasil passou muitos anos sem ter grandes questionamentos envolvendo esses ramos do direito. Com as descobertas petrolíferas na camada pré-sal e o aumento do comércio internacional, demandas judiciárias voltadas para essas áreas começam a surgir.

“Temos causas que envolvem direito aduaneiro e marítimo, por exemplo, e temos dificuldades em fazer com que o judiciário entenda as nossas argumentações, porque eles acham que entendem, mas não estudaram isso. Isso traz insegurança jurídica”, afirma ele. Na sua turma de mestrado, Beckman tinha como colegas de classe 12 magistrados. Segundo o advogado, quando conversava sobre o tema da sua dissertação, os juízes demonstravam preocupação e afirmavam que desconheciam determinados assuntos.

Na avaliação do advogado, as universidades deveriam se preparar para um novo cenário brasileiro e inserir disciplinas relativas ao tema em suas grades curriculares. Já o judiciário brasileiro, por não ter tido contato com as disciplinas na graduação e nas escolas da magistratura, deve buscar se capacitar. Beckman destaca que o Conselho Nacional de Justiça já publicou uma resolução, em fevereiro de 2011, que cria o Plano Nacional de Capacitação Judicial (PNCJ), que “constitui o conjunto de diretrizes norteadoras das ações promovidas pelas Escolas Judiciais brasileiras na formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário, integrando-as num sistema harmônico e conjugando os esforços de cada uma, na busca do ideal comum de excelência técnica e ética da Magistratura Nacional e dos servidores da Justiça”.

Segundo ele, o Brasil tem profissionais qualificados para preparar os magistrados. “Temos mestres e doutores especializados. Mão de obra não é um entrave, a questão é elas [as escolas] quererem montar os cursos de capacitação”, diz.



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