Controle dos transatlânticos

O presidente do Sindicato dos Marítimos (Sindmar), Severino Almeida, diz que a classe está mobilizada em relação ao Projeto 449/2012, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta o trabalho de tripulantes brasileiros em embarcações ou armadoras estrangeiras e que explorem economicamente o mar territorial e a costa brasileira. Diz Almeida: “Essa atividade trabalha sem o mínimo de critérios que entendemos necessários para que esses navios operem em novos portos e, pior, considerando que 98% de seus passageiros são nossos nacionais, não oferecem contrapartidas adequadas pelo lucro que obtêm em nossas águas”.

Severino Almeida e o presidente da Federação Nacional, Ricardo Ponzi, expuseram a Paim haver riscos para os trabalhadores no projeto, e o senador teria pedido um texto da classe, que foi entregue ao parlamentar dia 25 de junho.

“Atualmente, os cruzeiros navegam em hiato legal, livre de regulamentação específica. Dessa forma, desrespeito e abuso aos trabalhadores são palavras de ordem a bordo desse tipo de embarcação, muito longe do glamour que é reservado a sua carga”, diz Almeida, ao frisar que espera mudanças na legislação.

A atividade dos cruzeiros é a única, no mar, que não está sob controle da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), mas tão somente submetida ao Ministério do Turismo, que não tem condições técnicas de fiscalizar o setor – nem parece aborrecido diante de sua impossibilidade de fiscalizar e controlar um segmento que movimenta altas somas a cada temporada.

Nos Estados Unidos, o senador Jay Rockfeller luta para impedir o que considera alta evasão de divisas de seu país – principal cliente dos transatlânticos – para empresas que, embora tidas como francesas, italianas e alemãs, na verdade têm sede em paraísos fiscais.

O movimento dos cruzeiros está caindo. Na última temporadas, os transatlânticos levaram 762 mil passageiros, 9% a menos do que no período anterior. E, para a temporada 2013/14, que começa em outubro, a previsão é de nova diminuição, desta vez de 12%.

Fonte: Monitor Mercantil/Sergio Barreto Motta



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