Debatedores pedem mais segurança jurídica em convenções internacionais da navegação

Debatedores alertaram que a interpretação equivocada de normas internacionais do setor de navegação aumenta a insegurança jurídica, o Custo Brasil e a desconfiança dos investidores. Eles reforçaram que o Brasil precisa se aprofundar nos estudos e definir quais normas de nível global pretende assinar e ratificar nos próximos anos. Um dos principais temas discutidos no VIII Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro foi a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC/2006), vigente a nível internacional desde 2013, e que está em fase final de aprovação no Congresso Nacional. A expectativa é que a convenção, que aborda o trabalho marítimo, seja votada em caráter definitivo em 2020.
O capitão de fragata Wellington Camacho, assessor jurídico da Diretoria de Portos e Costas (DPC), contou que a Marinha brasileira está atenta a interpretações que desprestigiem ou ofusquem as normas internacionais, bem como orienta o judiciário, como amicus curiae em alguns processos. “Se não aplicamos convenções internacionais da forma correta, nosso país é visto com outros olhos, no sentido negativo, e o investidor deixa de investir aqui”, comentou Camacho durante o congresso, organizado pela comissão de direito portuário e marítimo da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), que ocorreu na última semana.
Para Camacho, a MLC/2006 prevê a responsabilidade do país de bandeira sobre seus marítimos, ratificando o que já está escrito na convenção das Nações Unidas sobre direito do mar: que o Estado de bandeira possui gestão administrativa, técnica e social sobre navios e toda tripulação daquela embarcação. Ele entende que a questão não merece mais ser levada ao judiciário porque a convenção das Nações Unidas, em seu artigo 91, estabelece que todo navio possui uma 'identidade'.
A justiça trabalhista questiona como a MLC/2006 deve ser aplicada já que ela não é vigente a nível nacional. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já teve decisões divergentes sobre aplicação da convenção ou registro pela CLT, o que demanda necessidade de um entendimento uniforme nessa instância e talvez até no Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria das bandeiras, cerca de 80% da arqueação bruta internacional, já ratificou a norma.