Justiça Federal do Pará mantém interdição da ANTAQ a prestador de serviço irregular

A Justiça Federal de 1º Grau do Pará, em sentença do juiz federal da 1ª Vara Alexandre Buck Medrado Sampaio, de 24/04/2012, negou o mandado de segurança impetrado por Newton Wanderlei Salomão contra a chefe da Unidade Administrativa Regional da ANTAQ em Belém - UARBL, e manteve a interdição dos serviços prestados pelo autor do mandado na área do transporte hidroviário.

Na ação, Newton Salomão alegou que três de seus barcos tiveram suas viagens interditadas pela ANTAQ em dezembro de 2010, devido à irregularidades na documentação, e que a Agência concedeu-lhe apenas treze dias para regularizar-se. A informação foi contestada pela Agência, que demonstrou ser o prazo dado, na verdade, de quase três anos.

De acordo com o parecer do Ministério Público Federal que subsidiou a sentença, fica claro, por meio dos documentos juntados pela autarquia, que o impetrante tinha conhecimento das exigências para regularização de sua atividade de transporte aquaviário, sendo-lhe, ainda, alertado para resolver as pendências existentes com a ANTAQ, segundo relatório de fiscalização realizado em 15 de de abril de 2008.

Em 19 de julho de 2009, novo relatório de fiscalização foi elaborado - prossegue o MPF -, no qual foi oferecido o prazo de trinta dias para que o impetrante providenciasse sua regularização junto à ANTAQ, visto que ele não possuía autorização da Agência.

Destaca o parecer do MPF que, desde 2008, o impetrante teve várias oportunidades e um dilatado período de tempo para cumprimento das normas reguladoras de sua atividade, mantendo-se inerte. E conclui: “Dessarte, inexiste direito líquido e certo a ser amparado nesta ação mandamental, razão pela qual deve ser denegada a segurança”.

Fonte: Antaq



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