Liminar concedida ao MPT em Pelotas garante condições básicas à tripulação do navio Adamastos

Outros pedidos liminares devem ser julgados em 72 horas; MPT também solicita, em caráter definitivo, o repatriamento da tripulação estrangeira

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas obteve na última quarta-feira (26), liminar para a proteção dos tripulantes do navio NM Adamastos, atracado fora da barra do Porto do Rio Grande desde 9 de agosto. Denúncia encaminhada pela Capitania dos Portos do Estado (CPRS) ao MPT alertava para a falta de mantimentos, água e óleo para a embarcação, caracterizando riscos iminentes à saúde e à integridade física da tripulação.

A liminar, concedida pela 1ª Vara do Trabalho do Rio Grande, determinou que em 24 horas a armadora do navio, agências marítimas e a proprietária da carga, rés do processo ajuizado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, proceda ao fornecimento/abastecimento de água potável e alimentos para a tripulação, e forneça óleo lubrificante, utilizado a bordo para a geração de eletricidade, a fim de assegurar condições de conforto e segurança para a tripulação, até que seja promovido o seu desembarque ou enquanto o navio permanecer fundeado no porto. A liminar também protege o direito da tripulação à prestação de assistência médica e odontológica, ficando as rés obrigadas a custear eventuais procedimentos médico-odontológicos necessários ao restabelecimento da saúde da tripulação.

De acordo com a decisão, os documentos apresentados pelo MPT, oriundos de vistoria realizada na terça-feira (25) em ação conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Marinha do Brasil, comprovam a situação de perigo a que estão submetidos os trabalhadores. A Justiça do Trabalho concedeu para as rés o prazo de 72 horas para manifestarem-se sobre outros pedidos liminares do MPT. Em definitivo, o MPT pede a repatriação dos 22 tripulantes, cujos contratos de trabalho expiraram, e sua substituição, além do bloqueio de créditos das rés no valor de R$ 2 milhões, visando satisfazer eventuais créditos devidos aos tripulantes e garantir o cumprimento das determinações judiciais solicitadas.

 Fonte: Jornal Agora (RS)



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