A nova norma diferenciou o patrimônio líquido mínimo para as empresas obterem autorização nas navegações de apoio marítimo e apoio portuário, após a constatação das distintas capacidades econômico-financeiras das empresas que atuam nos dois mercados. No apoio marítimo, permaneceu a necessidade de patrimônio líquido mínimo de R$ 2,5 milhões, enquanto no apoio portuário houve uma redução para R$ 1,25 milhão.
O documento também prevê a dispensa de requisitos econômico-financeiros para as empresas brasileiras de navegação que irão atuar na navegação de cabotagem com embarcações de até cinco mil tpb e nas navegações de apoio com embarcações de até dois mil HP, unificando ainda os prazos para as EBN informarem os fatos relevantes ocorridos.
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Agora, as empresas deverão informar fatos como a paralisação da prestação do serviço, alterações patrimoniais relevantes e alterações na frota em operação, entre outros, no prazo máximo de 30 dias da sua ocorrência, sob pena de multa. O processo administrativo da norma foi relatado pelo diretor geral em exercício da Agência, Tiago Lima, que destacou as mudanças: “O novo tratamento dado, beneficiando as pequenas e médias empresas, vai de encontro aos objetivos da Antaq de fomentar o mercado e aumentar o número de empresas atuando na navegação marítima”, afirmou.
Já sobre a dispensa de exigências econômico-financeiros para as empresas de cabotagem que irão operar com embarcações de até cinco mil tpb e nas navegações de apoio com embarcações de até dois mil HP, o diretor disse que a medida demonstra a ênfase a requisitos técnicos que a Agência vem buscando para regulação do mercado, “acompanhando a dinâmica de um setor muito especializado e necessário ao desenvolvimento do país”.