Norma - Antaq altera outorga para navegação

A Antaq alterou a norma para outorga de autorização à pessoa jurídica que pretenda operar nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário. A Resolução nº 2.510 - Antaq com as alterações foi publicada no Diário Oficial da União de 20/06/12, Seção I. A norma foi concluída após um amplo debate em que a Antaq ouviu empresas do setor, órgãos do governo e usuários. Entre as principais novidades trazidas no documento estão a valorização dos requisitos técnicos relacionados à embarcação e a diminuição do patrimônio líquido para operação na navegação de apoio portuário.

A nova norma diferenciou o patrimônio líquido mínimo para as empresas obterem autorização nas navegações de apoio marítimo e apoio portuário, após a constatação das distintas capacidades econômico-financeiras das empresas que atuam nos dois mercados. No apoio marítimo, permaneceu a necessidade de patrimônio líquido mínimo de R$ 2,5 milhões, enquanto no apoio portuário houve uma redução para R$ 1,25 milhão.

O documento também prevê a dispensa de requisitos econômico-financeiros para as empresas brasileiras de navegação que irão atuar na navegação de cabotagem com embarcações de até cinco mil tpb e nas navegações de apoio com embarcações de até dois mil HP, unificando ainda os prazos para as EBN informarem os fatos relevantes ocorridos.

PUBLICIDADE

Ecobrasil


Agora, as empresas deverão informar fatos como a paralisação da prestação do serviço, alterações patrimoniais relevantes e alterações na frota em operação, entre outros, no prazo máximo de 30 dias da sua ocorrência, sob pena de multa. O processo administrativo da norma foi relatado pelo diretor geral em exercício da Agência, Tiago Lima, que destacou as mudanças: “O novo tratamento dado, beneficiando as pequenas e médias empresas, vai de encontro aos objetivos da Antaq de fomentar o mercado e aumentar o número de empresas atuando na navegação marítima”, afirmou.

Já sobre a dispensa de exigências econômico-financeiros para as empresas de cabotagem que irão operar com embarcações de até cinco mil tpb e nas navegações de apoio com embarcações de até dois mil HP, o diretor disse que a medida demonstra a ênfase a requisitos técnicos que a Agência vem buscando para regulação do mercado, “acompanhando a dinâmica de um setor muito especializado e necessário ao desenvolvimento do país”.



Praticagem

   ATP    GHT    Oceanpact
       

Hidroclean

 

 

Países Baixos

 

  Sinaval   Assine Portos e Navios