Senado fecha cerco a cruzeiros marítimos

O senador Vital do Rêgo (PMDB–PB) foi designado relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 419/2013, de autoria de Paulo Paim (PT/RS), que regulamenta o trabalho de tripulantes brasileiros em embarcações ou armadoras estrangeiras, com sede no Brasil, e que explorem economicamente o mar territorial e a costa brasileira, de cabotagem a longo curso, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal. No fundo, Paim quer legislar sobre os cruzeiros, que atuam na costa brasileira praticamente sem obrigações.

Em sua justificativa em favor da nova lei, diz Paim sobre os marítimos: “Essa categoria profissional, ademais, adquire relevância com a ampliação da indústria do turismo em nosso litoral. Há todo um espaço econômico e profissional disponível para nossos empreendedores e trabalhadores. E esse campo profissional precisa do reconhecimento legal para funcionar com respeito à dignidade da pessoa humana e com adequação às normas trabalhistas nacionais. Sempre que pressionados, as empresas de turismo marítimo alegam que suas sedes são em paraísos fiscais.”

Por isso, justificou Paim: “É preciso assegurar, então, até para garantia dos direitos aqui regulamentados, que os tripulantes dessas embarcações possam recorrer, contra as injustiças, perante o Judiciário brasileiro, pleiteando, inclusive, a rescisão indireta do Contrato de Trabalho. Finalmente, consideramos necessário estabelecer certos limites para os descontos nos salários de tripulantes de embarcações. Nesse sentido, limitamos essa possibilidade aos valores de contribuição sindical, parcela do empregado em seguros contratados, uso de instrumentos de comunicação da empresa e despesas de consumo extraordinárias”.

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Marinha Mercante (Sindmar) e da Confederação dos Trabalhadores em Transporte (Conttmaf), Severino Almeida, faz coro com Paim: “Transatlânticos entram e saem de nossas águas, fundeiam nossas baías e enseadas e alcançam nossos portos sem qualquer autorização. A ausência de procedimentos prévios para que esses navios naveguem águas nacionais se dá porque a Lei 9.432 de 1997 regulamentou todo o setor marítimo deixando, porém, de fora, sem justificativa plausível, a atividade de cruzeiros. O vácuo normativo faz com que suas rotas e escalas sequer sejam submetidas à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ou a qualquer outro órgão público. Sem regulação, normas de segurança e navegação são negligenciadas e cuidados com o ambiente, ignorados. Despejos em águas costeiras, junto a balneários como Búzios e Angra, por exemplo, são corriqueiros”.

Embora admita o glamour dos transatlânticos, diz Almeida que não contribuem para o turismo nem trazem divisas, pois apenas levam brasileiros de um local para outro. E conclui: “Então, o que fazer? Proibi-los de frequentar nossa costa ou regulamentá-los e regulá-los para que possam, de fato, operar com segurança e de forma complementar ao turismo nacional? A resposta é óbvia. Eis aí o alerta que o triste aniversário do naufrágio do Costa Concordia oportunamente nos traz. O governo e o Congresso devem regulamentar a ação dos transatlânticos”.

Fonte: Monitor Mercantil/Sergio Barreto Motta



Yanmar

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