Solicitação para operar como EBN deverá ter balanço patrimonial e outras demonstrações contábeis

A Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio (SNM) da ANTAQ informa às empresas brasileiras de navegação que os pedidos de autorização protocolados a partir de 1º de janeiro de 2013 deverão apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, auditados de forma independente, consoante às regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

O conjunto de requisitos estabelecidos pela Resolução 2.510/ANTAQ para uma empresa brasileira tornar-se uma empresa brasileira de navegação prevê o cumprimento de requisitos técnicos, relacionados à embarcação garantidora da outorga, de requisitos econômicos, que direcionam ao conhecimento da boa situação econômico-financeira da empresa e a requisitos jurídico-fiscais, como exemplo a apresentação das certidões de regularidade jurídico-fiscal.

O principal instrumento de conhecimento da situação econômico-financeira da empresa pretendente a uma autorização nas navegações sob a competência da SNM é o Balanço Patrimonial, cujo conteúdo permite ao corpo técnico da ANTAQ analisar a efetiva situação da empresa, bem como os eventuais riscos causados ao mercado regulado por uma empresa em grave situação econômica.

A regra quanto ao cumprimento dos requisitos econômico-financeiros é que todas as EBNs devem apresentar seu Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis devidamente auditados de forma independente, consoante às regras do CFC, como previsto no artigo 6º da Resolução 2.510/ANTAQ.

Como exceção à regra da apresentação do Balanço Patrimonial Auditado, as empresas que sejam formalmente M.E. ou E.P.P. ficam dispensadas da auditagem desse balanço patrimonial.

Portanto, a SNM esclarece que somente serão aceitos os documentos contábeis auditados em conformidade com as regras estabelecidas pelo CFC, inclusive em relação à exigência de que o auditor independente responsável pela auditoria conste do Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI (http://www.cfc.org.br/sisweb/siscnai/menu.aspx), conforme Resolução CFC n.º 1.019/2005.

No intuito de auxiliar as empresas no atendimento deste importante requisito legal, a ANTAQ, através da Gerência de Outorga da Navegação Marítima (gom@antaq.gov.br) da Superintendência de Navegação Marítima, disponibiliza-se quanto a dúvidas ou questionamentos eventualmente existentes, estando à disposição das empresas.

Fonte: Antaq



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