‘Substandards’ diminuem

Entrevista com o vice-almirante Cláudio Portugal de Viveiros, diretor de Portos e Costas >> O número de navios substandards detidos na costa brasileira pela Marinha do Brasil vem caindo ano a ano. Desde 2007, quando 74 embarcações foram impedidas de atracar em portos brasileiros, até 2014 — até o momento foram rechaçados sete navios —, as estatísticas mostram que cada vez menos navios deficientes tentam entrar nas águas jurisdicionais brasileiras. Nesta entrevista, por email, o Diretor de Portos e Costas, vice-almirante Cláudio Portugal de Viveiros, explica que os números resultam da estrutura montada pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) para inibir os maus armadores.

Hoje, a entidade conta com equipamentos, sistemas integrados e monitoramento com acesso a listas de entidades internacionais. Na última década, as estatísticas de acidentes com navios em águas brasileiras não registram envolvimento de navios substandards.

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Portos e Navios — Como a Diretoria de Portos e Costas avalia a situação dos navios ‘tramp substandards’ que ingressam ou tentam ingressar nas águas brasileiras para atracar em nossos portos? Quais são os recursos disponíveis para impedi-los?

Vice-Almirante Cláudio Portugal de Viveiros — A Diretoria de Portos e Costas vem tomando medidas para reduzir ou até mesmo impedir o ingresso de navios substandards nos portos nacionais, a partir de novembro de 1992, quando entrou em vigor o Acordo de Viña Del Mar (Acordo Latino-Americano sobre controle de navios pelo Estado do Porto), do qual o Brasil é signatário, que estabeleceu procedimentos de inspeção em navios estrangeiros. Essas inspeções visavam a aplicação efetiva das normas e requisitos de segurança internacionais nos navios de bandeira estrangeira, garantindo uma ação eficaz dos Estados do Porto para evitar a operação de navios deficientes (substandards) em suas águas. Tais inspeções passaram a ser efetuadas tanto em navios de longo curso que operam em serviços de linha regular, os chamados Liners, como naqueles que não possuem rotas fixas, os chamados tramps, que requerem maior atenção e maiores cuidados.

A partir de 1995, a Organização Marítima Internacional (IMO) tornou oficial para toda a Comunidade Marítima Internacional os procedimentos denominados de Port State Control com a entrada em vigor da Resolução A.787(19)/1995, permitindo que os Estados do Porto controlassem e impedissem a presença de navios substandards em suas águas jurisdicionais. As inspeções de Port State Control constituem, pois, atividades de fiscalização do Estado do Porto, visando banir dos oceanos os navios que não atendem aos padrões mínimos exigidos pelas normas internacionais relativas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição no mar, isto é, banir dos oceanos os chamados navios substandards.

Para a realização dessas atividades relativas ao Controle do Estado do Porto, a Diretoria de Portos e Costas montou uma estrutura composta de equipamentos, sistemas corporativos integrados aos demais sistemas internacionais de controle de navios substandards, que acompanham e apresentam em tempo real, todas as atividades de fiscalização realizadas pelos peritos navais da Autoridade Marítima Brasileira. Esses peritos navais são profissionais, de nível superior, especificamente preparados para o exercício dessas atividades. São eles os peritos inspetores navais e os peritos vistoriadores navais. Dispomos hoje de um total de 159 peritos, distribuídos pelas 63 Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências, ao longo de todo o território nacional, possibilitando dessa forma uma efetiva fiscalização para detectar a presença de navios substandards em nossas águas jurisdicionais. Quando isso ocorre, tais navios são detidos e impedidos de operar, até que sejam retiradas as deficiências existentes, possibilitando retornar a uma situação que garanta sua operação com o mínimo de segurança exigido pela legislação internacional, sendo retirados de nossas águas jurisdicionais tão logo isso ocorra. A detenção de um navio implica penalidade internacional comunicada à IMO, ao país de bandeira e à sociedade classificadora do navio, trazendo consequências econômicas sensíveis para todos os responsáveis pela operação do navio.

No caso específico dos tramps, que normalmente operam com granéis e requerem maiores cuidados, a Norma da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras (Normam-04/DPC) apresenta em seu Capítulo 3 requisitos preliminares especiais para esses navios, exigindo a realização de uma Vistoria de Condição para todos os navios graneleiros com idade igual ou superior a 18 anos, que demandem porto nacional, independente da bandeira ou do porte, para carregamento de granéis sólidos com peso específico superior a 1,78 toneladas por metro cúbico. Essa sistemática aplicada pela Autoridade Marítima Brasileira visa atestar se o navio apresenta condições estruturais satisfatórias para realizar o carregamento de itens como o minério de ferro. A sistemática de fiscalização pelas atividades de Port State Control aliada a esta vistoria de condição obrigatória desestimula e certamente evita que navios graneleiros, “em situação precária, verdadeiras latas velhas”, operem no Brasil.

Esses procedimentos têm reduzido significativamente o número de navios substandards que se aventuram na tentativa de atuar em nossos portos. A comprovação desse fato se reflete na estatística de navios detidos dos últimos oito anos: 2007 – 74 navios detidos; 2008 – 67 navios detidos; 2009 – 39 navios detidos; 2010 – 28 navios detidos; 2011 – 16 navios detidos; 2012 – 25 navios detidos; 2013 – 15 navios detidos; 2014 – sete navios detidos.

PN — Quais são os mecanismos que as Capitanias dispõem hoje para impedir a identificação e atracação de navios deste tipo? Há estatísticas de navios que a Marinha tenha impedido de atracar?

V.-Alm. Viveiros — Para permitir a identificação prévia de navios substandards, a DPC divulga para as Capitanias dos Portos a relação desses navios que constam nos registros do Acordo de Viña Del Mar e dos demais Acordos Regionais existentes, para fim de controle das solicitações de atracação nos portos nacionais e fundeio em águas jurisdicionais brasileiras. Além disso, no processo de seleção dos navios a serem inspecionados pelo Estado do Controle do Porto (Port State Control) são consultados os relatórios de inspeção constantes dos bancos de dados do Acordo de Viña Del Mar e do Equasis (Organização Não-Governamental que dispõe do mais completo banco de dados para identificação de navios).

Nos últimos anos não se tem registros de navios considerados substandards impedidos de atracar. Os navios detidos, constantes da estatística apresentada na resposta da primeira questão, não foram identificados previamente, por não constarem das relações citadas no parágrafo anterior. A partir da detenção efetuada no Brasil passaram a constar nas relações do Acordo de Viña del Mar e do Equasis.

PN — O navio de bandeira turca Düden é um exemplo de embarcação ‘substandard’ que causou problema. Poderia descrever a ação da Marinha no caso?

V.-Alm. Viveiros — O navio de bandeira turca Düden saiu da Nigéria com destino ao porto de Rosário na Argentina, sem qualquer previsão de entrada em portos brasileiros. No dia 22 de novembro de 2009 empreendia sua derrota encontrando-se a cerca de 140 milhas pelo través de Tramandaí-RS, quando iniciou-se um incêndio que atingiu totalmente sua superestrutura, resultando na morte de um dos seus tripulantes. A Marinha atendeu o pedido de socorro ao navio, resgatando seus tripulantes e impedindo que a embarcação ficasse à deriva em alto-mar, constituindo um perigo à navegação. Tratava-se de um navio substandard que sofreu um acidente em alto-mar e foi socorrido pela Marinha.

PN - Há alguma modificação de norma recente ou em implantação para este assunto?

V.-Alm. Viveiros — As Normas da Autoridade Marítima são atualizadas sempre que necessário. No caso especifico dos procedimentos de Controle do Estado do Porto (Port State Control), os mesmos foram adequados, em janeiro de 2012, para se ajustar à Resolução A.1052(27) da IMO de 20 de dezembro de 2011, encontrando-se atualizados.

PN — Com relação ao pleito de usuários de portos no sentido de a Antaq passar a conceder (e exigir) outorga a armadores estrangeiros, a DPC gostaria de se pronunciar?

V.-Alm. Viveiros — Tendo em vista tratar-se de esfera legal que não nos compete, deixaremos de nos pronunciar em relação à questão.



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