Alienação e reversão de bens são pontos sensíveis em norma de descomissionamento

O capítulo sobre alienação e reversão de bens é considerado uma das questões mais sensíveis da nova norma sobre o descomissionamento de plataformas, publicada na última sexta-feira (24). Os dois pontos foram mantidos no texto final da resolução 817/2020 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), apesar dos apelos das operadoras de petróleo. Durante a consulta e audiências públicas, um grupo de trabalho do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) sobre a matéria sugeriu que a alienação e a reversão fossem alvos de uma resolução específica para dar mais segurança jurídica. O novo regramento também trata do procedimento de devolução de áreas à ANP, com inclusão na oferta permanente.

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