Autorizada a segunda rodada de licitações dos excedentes da cessão onerosa

A modelagem foi aprimorada para as áreas de Sépia e Atapu, a fim de agregar maior previsibilidade, atratividade e competividade ao leilão
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou resolução que autoriza a realização da segunda rodada de licitações dos volumes excedentes da cessão onerosa nos campos de Atapu e Sépia e define os parâmetros técnicos e econômicos do certame e respectivos contratos de partilha de produção.

Após o êxito parcial da licitação dos excedentes ao contrato de cessão onerosa em novembro de 2019, diversos órgãos e entidades governamentais preparam a realização de nova rodada de licitação dos volumes excedentes dos campos não arrematados de Atapu e Sépia. Para tanto, foi aprimorada a modelagem do certame a fim de agregar maior previsibilidade, atratividade e competividade ao leilão, aumentando a possibilidade de sucesso na contratação das áreas remanescentes.

A Resolução aprovada constitui uma etapa na estruturação do leilão e autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a realizar o certame, além de prever os blocos a serem ofertados e os parâmetros técnicos e econômicos da licitação.

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