Pré-Sal Petróleo venderá mais de 55 milhões de barris de petróleo da União em novembro

Leilão será realizado no dia 26 de novembro na B3

A Pré-Sal Petróleo publicou nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União, o edital do 3º Leilão de Petróleo da União, que comercializará mais de 55 milhões de barris de petróleo de propriedade da União dos campos de Búzios, Sapinhoá e Tupi e da Área de Desenvolvimento de Mero. O leilão ocorrerá na B3, no dia 26 de novembro. O pré-edital do leilão esteve disponível para consulta pública durante o mês de setembro.

De acordo com o edital, podem participar do certame como proponentes individuais as empresas de petróleo que já sejam membros de consórcios no pré-sal, refinarias que tenham logística comprovada para a retirada do óleo e empresas brasileiras de trading. Em caso de consórcio, esse poderá ser composto por até três companhias, entre uma empresa de petróleo, uma refinaria, uma trading brasileira e uma empresa de logística. A mesma empresa pode participar de mais de um consórcio, desde que seja para compra do petróleo de campos diferentes.

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O leilão será presencial, a partir das 14h do dia 26 de novembro. As cargas serão leiloadas na seguinte sequência: Búzios, Tupi, Sapinhoá e Mero. Para cada campo serão oferecidos contratos cujos prazos podem variar de 24, 36 ou até 60 meses. A maior carga a ser comercializada é da Área de Desenvolvimento de Mero. O comprador poderá adquirir um lote de 43,4 milhões de barris em 36 meses ou de 19,8 milhões em 24 meses. É importante frisar que os volumes são estimativas da futura parcela de petróleo da União nestes campos, que contemplam as incertezas inerentes ao processo. Isso significa que, ao arrematar um lote, o comprador terá disponível toda a carga nomeada no período, ainda que seja maior ou menor ao volume estipulado no edital. As cargas estarão disponíveis para embarque a partir de 2022.

Dinâmica do leilão

Na primeira fase, serão oferecidos lotes de maior prazo para cada campo. Cada proponente entregará sua proposta escrita, tendo como base o Preço de Referência (PR) fixado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) para o respectivo petróleo. Se houver mais de um proponente, terá início o leilão a viva voz. Vencerá a empresa que oferecer o maior ágio.

Caso não haja proponente para o lote de maior prazo, será realizada uma nova etapa, com a reabertura do referido lote para contrato de menor prazo. Da mesma forma, vencerá quem ofertar o maior ágio sobre o PR, podendo ou não ter etapa a viva voz.

Após o leilão de todos os lotes, se algum deles não tiver sido comercializado, terá início a fase da Repescagem. O lote será reapresentado pelo menor prazo e o vencedor será aquele que oferecer a menor oferta de deságio em relação ao PR. Da mesma forma que na fase anterior, se houver mais de um proponente, terá início o leilão a viva voz. A Pré-Sal Petróleo poderá aceitar ou não a oferta.



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