Cade julga embate entre Rodrimar e Marimex

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julga, nesta quarta-feira (8), processo que opõe as empresas de logística Rodrimar e Marimex sobre a cobrança de uma taxa no setor portuário. O caso chama a atenção porque a Rodrimar está sob investigação de eventual favorecimento que teria se materializado no decreto dos portos, assinado pelo presidente Michel Temer, em troca de suposto pagamento.

A disputa começou com uma representação feita há mais de dez anos pela Marimex sobre a tarifa imposta a recintos alfandegados em Santos. Chamada de Serviço de Segregação e Entrega (e batizada de Terminal Handling Charge 2, ou THC 2), é cobrada também em outros portos do país e inclui atividades como controle de entrada e saída de caminhões, conferência do lacre e serviços de vigilância. Da reclamação surgiu o processo instaurado contra a Rodrimar.


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A Marimex alega que a tarifa já estaria sendo paga em outras cobranças, como a que se refere ao pagamento do importador ao armador para custear a atividade do operador portuário. Outra reclamação é que o preço imposto pelo operador portuário geraria desequilíbrio concorrencial e aumento do preço final de consumo.

A Rodrimar defende, entre outros argumentos, que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) estabeleceu valores máximos de cobrança, o que já teria criado um marco regulatório antitruste. Além disso, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou regulamentação sobre as tarifas ao mesmo tempo em que não proibiu a cobrança.

O processo foi a julgamento do Cade em 2016. Os conselheiros Paulo Burnier (relator), Márcio de Oliveira Júnior e Alexandre Cordeiro (atual superintendente-geral) votaram pela condenação da Rodrimar por entenderem haver abuso de poder econômico.

Na ocasião a conselheira Cristiane Alkmin pediu vistas e pediu mais informações a entidades que usam o porto de Santos. A ideia era apurar se era possível a Rodrimar cometer ilícitos concorrenciais mesmo com baixa participação no mercado. Para a Procuradoria do Cade, "independentemente de participação de mercado, a cobrança detém potencial de causar danos e distorções concorrenciais". O Ministério Público Federal tem entendimento similar.

Os três votos de 2016 contra a Rodrimar continuam valendo. Faltam mais três votos para encerrar a disputa. Se, por ventura, um desses conselheiros propuser o arquivamento do processo, basta os demais o seguirem para que o caso seja arquivado, já que o presidente do Cade, Alexandre Barreto, tem o voto de minerva, e é um dos três que não expressaram sua posição.

Outra opção seria uma nova votação, descartando-se os votos já proferidos. Para isso, porém, seria necessário o plenário reconhecer a existência de um fato novo que possa mudar "significativamente" o contexto. É o que defende a Rodrimar. "A Rodrimar juntou importantíssima decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, posterior ao voto do conselheiro Burnier, que considerou legítimos os atos normativos da Codesp que autorizavam a cobrança de THC 2", aponta a empresa em petição.

Mas o MPF discorda. "As novas informações juntadas não se mostram capazes de modificar de modo minimamente significativo o contexto decisório", diz.

Fonte: Valor






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