Justiça determina que governo do Rio faça nova licitação de concessão das barcas

RIO — O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que o governo deverá realizar nova licitação para o serviço das barcas em até dois anos. Na decisão, por unanimidade, os magistrados anularam a licitação realizada em fevereiro de 1998, que resultou no contrato de concessão de serviços entre o Estado e a Barcas S.A, atual CCR Barcas. A CCR Barcas já havia manifestado interesse em não mais operar as barcas, e o processo no Tribunal de Justiça do Rio pedia a devolução da concessão. A companhia já esperava a relicitação. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público, que alegou a existência de irregularidades no contrato de concessão, inexecução dos serviços concedidos, autorização indevida de novas linhas de navegação sem licitação, precariedade das embarcações e falta de segurança para os passageiros. A prestação do serviço de transporte aquaviário de passageiros e cargas estava, em 1998, sob a responsabilidade da Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro (Conerj), sociedade de economia mista estadual. No mesmo ano, o governo estadual promoveu, por meio do Programa de Desestatização, a realização da licitação pública do serviço, em que saiu vencedora a empresa Barcas S.A. Em 2012, o Grupo CCR adquiriu 80% do capital da empresa Barcas S.A. e a rebatizou com o nome de CCR Barcas. A declaração de nulidade do procedimento de licitação e, consequentemente, do contrato de concessão celebrado pelas as partes, foi realizada pela desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, relatora do processo. A realização de novo certame deverá ser feita no prazo máximo de dois anos. A desembargadora assinalou em seu voto pelo “provimento parcial do apelo, para julgar procedente em parte os pedidos formulados na petição inicial, declarando a nulidade do procedimento de licitação e, consequentemente, do contrato de concessão celebrado pelas as partes, com a assunção do serviço pelo Poder Concedente, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 35 da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões), a partir do trânsito em julgado, determinando, por fim, a realização de novo certame, referente ao mesmo objeto, no prazo máximo de dois anos, mantida a sentença, quanto ao mais, tal como disposta em sua parte dispositiva”. O governo do estado deu, em março, o primeiro passo para reformular o serviço das barcas. Em publicação no Diário Oficial, a Secretaria Estadual de Transportes (Setrans) realizou no dia 20 de março, na sede da Associação Comercial do Rio, no Centro da cidade, a primeira de duas audiências públicas nas quais foi discutida uma nova licitação para concessão de operação do sistema aquaviário. Na ação movida pela CCR Barcas é informado que há um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato que seria insolúvel sem aumento das tarifas. De acordo com documentos anexados ao processo, o desequilíbrio já somaria cerca de R$ 820 milhões. Deste total, R$ 154 milhões foram reconhecidos pelo governo. Uma das soluções provisórias encontradas para aliviar o desequilíbrio foi a construção de espaços comerciais na Estação Araribóia, no Centro de Niterói. A Setrans permitiu que a CCR abrisse 89 boxes comerciais numa área que originalmente seria para dar mais conforto aos passageiros. Fonte: O Globo





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