Os terminais de contêineres do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, poderão manter empregados vinculados às empresas como a maioria no quadro de funcionários. Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desta segunda-feira (14), anula a paridade com os trabalhadores avulsos do cais.
A decisão torna inválido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), de 27 março, que garantia a igualdade na contratação. Desta maneira, o TST determina a aplicabilidade do Acórdão de 2015, que foi alvo de recursos por parte de entidades sindicais nos últimos dois anos.
PUBLICIDADE
As instalações, portanto, ficam autorizadas a utilizar 66,66% de mão de obra vinculada (isto é, contratada a partir da CLT) nas operações de contêineres no cais santista. Enquanto que os avulsos, escalonados a partir do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), ficam com os postos restantes (33,33%).
O entendimento da estância superior também permite o aumento de vinculados para 75% a partir de 1º de julho. "Bem como a liberdade de operações, somente com vinculados, a partir de 1º de março de 2019", informou o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp).
Até esta decisão, os terminais tinham que manter 50% vinculados e 50% avulsos. Tratava-se do resultado de um recurso apresentado pelo Sindicato dos Estivadores de Santos (Sindestiva), que defende a manutenção da paridade dos trabalhadores escalonados a partir do OGMO de Santos.
O Sopesp informou que os terminais que compõem a câmara de contêineres vão se reunir nesta terça-feira (25) para decidir a partir de qual horário de escalonamento a decisão da Justiça passará a ser cumprida. O Sindestiva informou que vai recorrer da decisão.
Fonte: G1