Os portos brasileiros contam com espaços geográficos definidos onde atuam suas administrações. São os limites físicos de sua área de responsabilidade, que formam a denominada poligonal desses complexos marítimos.
De acordo com o marco regulatório do setor, a Lei dos Portos (nº 12.815/2013), esses limites determinam as áreas dos portos organizados (públicos), englobando as instalações portuárias e as infraestruturas de proteção e acesso ao cais.
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Nesse sentido, as poligonais são uma representação dessas fronteiras, o “espaço geográfico onde a autoridade portuária detém o poder de administração do porto público”.
Nessa lei de 2013, o conceito de poligonal foi modernizado. O marco legal anterior, a Lei n.º 8.630, de 25/02/1993, citava apenas a existência de portos organizados, apresentados como o “conjunto de bens públicos necessários à consecução das atividades portuárias dentro de um espaço geográfico”, chamado de “área do porto organizado”.
A atual legislação exige que essas as áreas sejam delimitadas por ato do Poder Executivo e que seus limites devem considerar os acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade e as instalações portuárias já existentes.
De acordo com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com essa definição das poligonais, há uma maior segurança jurídica à comunidade portuária, pois ficam mais claros os limites de competência do porto e a interface entre investimento público e privado.
Dentro do porto organizado, por exemplo, prevalecem as regras de exploração determinadas pelas companhias docas. E as cargas e descargas devem ser realizadas com profissionais dos órgãos gestores de mão de obra, os Ogmos.
No semestre passado, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) concluiu a revisão da poligonal do Porto de Santos. Esse estudo aguarda, agora, a aprovação das autoridades de Brasília para ser efetivado.
A definição das áreas sob responsabilidade do Porto foi alvo de disputa federais anos atrás. Isso ocorreu pois a Codesp queria incluir o Núcleo da Base Aérea de Santos (Nubast), na Margem Esquerda do Canal do Estuário, em Guarujá, nos seus limites. Após pedido do Ministério da Defesa, a ideia foi vetada.
Fonte: A Tribuna