Settaport consegue decisão favorável à obrigação da contribuição sindical

O Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Settaport) conseguiu na Justiça decisão que obriga as empresas a praticarem o recolhimento da contribuição sindical, antes compulsória e tornada facultativa após a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, em novembro último. 

A decisão do juiz substituto Xerxes Gusmão, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, tem caráter liminar, ou seja, cabe recurso. O não cumprimento da ordem judicial incorre pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, limitada ao valor global de R$ 500.000,00 para cada uma das empresas citadas como rés na ação. 


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“Condenando as rés a pagarem, por meio de guia de contribuição sindical a ser emitida e paga pelas rés, a título de contribuição sindical, em favor do sindicato autor, um dia de trabalho de todos os seus empregados, respeitada a abrangência territorial do autor, no Estado de São Paulo, conforme disposto no art. 589, II, "d" da CLT”, diz o despacho. 

Para o presidente do Settaport, Chico Nogueira, o motivo da ação, mais do que retomar o pagamento da contribuição sindical, necessária à sobrevivência das entidades sindicais, é mostrar que os artigos aprovados na Reforma Trabalhista são, no seu entender, inconstitucionais. 

“O que deve ser destacado é que não reconhecemos a reforma trabalhista. Ela não é constitucional e feriu vários direitos, afetando a organização sindical e o repasse do valor das contribuições aos sindicatos. 

Ele conta que, em janeiro, o Settaport passou a procurar as empresas para expor sua inconformidade com a nova lei, já que aquele mês é a data-base da categoria. Como houve discordância de ponto de vista, a entidade de classe chamou a categoria em assembleia e foi ratificada a intenção de se manifestar legalmente. 

“Pela nova legislação, quem quiser pagar (a contribuição) tem que fazer sua manifestação expressa por escrito. Essa manifestação expressa no RH, por escrito, de próprio punho, a gente entende que isso acaba constrangendo o trabalhador”, reforça Nogueira. “A manifestação expressa tem que ser dentro dos sindicatos, e não no departamento pessoal”. 

Fonte: A Tribuna






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