Norma sobre extensão de certificados não trata de ônus a agências marítimas, avalia Fenamar

A Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima (Fenamar) considera que, a partir da resolução RDC-373 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a extensão dos certificados passou a ser uma prática regularizada em todos os portos e melhor descrita pela órgão regulador. A Fenamar observa que a extensão é uma prática pouco usual, pois poucos são os portos brasileiros que não estão aptos à renovação, porém entende que o contexto epidemiológico da Covid-19 provocou redução no número de servidores e minimizou as visitas a bordo. Neste sentido, a avaliação é que os certificados estão sendo estendidos sem que seja necessário a inspeção sanitária.

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