Nosso olhar para a desestatização do Porto de Santos tem que ser um olhar de privatização e de segurança jurídica, com regulamentação moderna e respeito aos contratos existentes. Durante décadas as empresas investiram na consolidação de um patrimônio que passaria a integrar os bens da União, e que agora passarão a pertencer a uma única empresa privada.
Temos que criar caminhos para buscar segurança jurídica para o capital, principalmente internacional, aportar no Brasil e investir no Porto de Santos. A privatização é importante para viabilizar investimentos, reduzir custos e permitir, definitivamente, a passagem do Brasil da categoria de subdesenvolvido para a de país desenvolvido.
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É necessidade viabilizar um porto 100% privado e ágil, a fim de permitir que as empresas brasileiras produzam e participem da escala global de valor. Para ter sucesso, uma empresa não pode produzir apenas para o mercado interno e isso é possível com o aumento de produção com a participação no comércio exterior.
A privatização do Porto de Santos para ser efetiva deve considerar as profundas mudanças da Economia e do Direito 4.0, conceitos definidos para o momento em que o homem aumenta a sua capacidade de produção de bens e serviços mais que proporcional ao aumento da população, como define bem o artigo Economia 4.0 e Direito 4.0, de Almeida, Madi e Garcia (2020, Centro Mackenzie de Liberdade Econômica).
Esta Era do Conhecimento pode nos levar a mudanças do modelo de monopólio público para o privado. No Brasil, a boa regulação da competitividade é da competência do CADE. Quando não, muito além, da própria Justiça.
Além da livre concorrência, a privatização deve considerar inúmeras questões. Regras de Governança Corporativa, como private equity (equidade privada) são fundamentais para dirimir e disciplinar visões, práticas e processos. Uma formulação muito avançada e muito transparente deve ter esta equidade ou isonomia entre usuários como meta final.
Há de se considerar também que a privatização visa modernizar e gerar maior competitividade e produtividade para benefício coletivo. Ou seja, reduzir o propalado e execrado “custo Brasil”, um peso sobre o setor portuário e sobretudo Santos. Significa considerar a redução de custos.
A repercussão nas tarifas é algo que se deve levar em conta, considerando investimento e recuperação do investimento. A injeção de recursos como para a construção de um túnel e o aprofundamento para 17 metros são exigências conhecidas.
Há de se considerar ainda riscos e seguro das operações, licenciamento ambiental e de operação, manutenção, controle e segurança. Como também, tratamentos distintos para cargas e passageiros, política de recursos humanos, relação com a comunidade, responsabilidade social, preservação do patrimônio histórico cultural e do Museu do Porto, bem como claras regras para o período de transição.
Luiz Carlos Barnabé de Almeida é vice-presidente da OEB (Ordem dos Economistas do Brasil) e CEO do Banco de Aplicativos - BKAPP Ltda.