O Brasil tem diversas leis, decretos e resoluções que definem e limitam o uso dos recursos ambientais. Elas têm como principal intenção a proteção dos recursos naturais disponíveis no país. O primeiro registro de legislação criada para proteger o meio ambiente é encontrado no Código Criminal de 1830. A lei definia como crime o corte ilegal de madeira. Na época, porém, isso não era necessariamente uma preocupação com o meio ambiente, mas sim uma forma de perseguir grandes proprietários de terras ou comerciantes que de alguma forma prejudicassem a coroa.
Os registros que se relacionam de fato com a preocupação com o meio ambiente datam do início da década de 60, tanto no Brasil como no mundo. Por aqui podemos destacar o Estatuto da Terra de 1967, o Código Florestal de 1965, a Lei de Proteção da Fauna de 1967 e a criação do Conselho Nacional de Controle da Poluição Ambiental, também de 1967.
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No âmbito mundial, a conferência de Estocolmo de 1972 é tida como um marco no que diz respeito a preservação da natureza. O desenvolvimento sustentável fora sua principal pauta e, depois da sua realização, outros encontros, conferências e discussões surgiram, sempre com o gradativo aumento da preocupação com o meio ambiente e com o desenvolvimento ecologicamente sustentável. Por conta da grande repercussão gerada por esses eventos, o destaque para o tema começou a ser maior tanto em reportagens jornalísticas como no meio escolar, e até mesmo na comunidade em geral.
Podemos comentar posteriormente mais sobre temas como: sustentabilidade, reciclagem, reaproveitamento, proteção ambiental, entre outros, que ficavam restritos apenas ao mundo acadêmico e que passaram a ser debatidos na sociedade como uma preocupação que deve ser de todos.
Voltando ao Brasil, a legislação vigente que trata do meio ambiente data de 1988, com a promulgação da Constituição que utilizamos atualmente. Nela, o Artigo 225 se refere à questão ambiental e sua inclusão na Carta Magna foi um marco na preocupação com as questões ambientais. Atualmente podemos dizer que temos uma legislação complexa sobre o assunto, com destaque para os princípios ambientais e a Política Nacional de Recursos Hídricos. Esta última é de importante relevância, já que trata de todos os recursos hídricos disponíveis em território nacional.
Mas mesmo com uma legislação robusta, temos o cuidado ideal com todos os recursos naturais dos quais nosso país possui?
No atual debate público existem defensores de ambas as teses, mas adianto que sim, existe uma vasta lista de recursos naturais que ainda estão precisando de socorro. Vamos listar alguns bons exemplos em que a legislação ambiental auxiliou o cuidado com o meio ambiente e outros exemplos, nos quais o Brasil aparenta ser um país sem lei, totalmente incapaz de cuidar de seu vasto portfólio de recursos naturais.
Os pontos positivos da nossa legislação, em geral, se referem a sua utilização a favor de todos: comunidade e meio ambiente. Acredito que nem todos saibam, mas a cidade mais poluída do mundo já esteve aqui no Brasil, no estado de São Paulo. Era o município de Cubatão, que teve o desagradável título por vários anos, mas que, graças a nossa legislação ambiental, conseguiu melhorar muito os índices de poluição e se livrar da infeliz posição.
Mesmo que ainda haja um longo caminho para a perfeição, um segundo exemplo de boa utilização da legislação ambiental no país é o da obrigatoriedade das mineradoras de recuperarem as áreas degradadas pela extração de minério. São diversas regiões afetadas pela ação humana que devem passar obrigatoriamente por um processo de engenharia de recuperação. Desta forma, é possível afirmar que existem pontos positivos na legislação atualmente vigente no país. Podemos descrever e pesquisar vários outros, mesmo que alguns ainda isolados, mas, em linhas gerais, a melhora no cenário ambiental pós 1988 é indiscutível.
Com relação aos pontos negativos, para ser mais objetivo, podemos citar casos recentes de “desastres ambientais”. São os casos de Mariana e Brumadinho ou mesmo do derramamento de petróleo na costa do nordeste brasileiro. São exemplos negativos, pois, primeiramente, sabemos que se referiam a situações que poderiam ter sido evitadas e pelo fato de não chegar aos culpados por esses desastres. A aplicabilidade de multas também é falha, com algumas delas sendo até mesmo perdoadas. Falta aplicabilidade da legislação vigente no país, e podemos perceber esta falha em quase todos os exemplos negativos.
Deixo um questionamento final, será que falta mais legislação sobre o assunto ou apenas a aplicabilidade da legislação vigente para todos no território brasileiro?
Precisamos, na verdade, de menos discursos e mais atitude com relação à proteção do meio ambiente. O leitor talvez termine este artigo se indagando que não é somente com relação ao meio ambiente que as leis não são aplicadas a todos em nosso país. De fato, temos que melhorar esta situação em todas as esferas da sociedade, passando também pela preservação dos recursos naturais.
Errado é errado, mesmo que um conhecido meu tenha cometido o ato. Já por outro lado, o certo continua sendo certo, mesmo que não se esteja recebendo nada em troca de uma ação correta. Precisamos evoluir para que nosso país possa se desenvolver, melhorando a qualidade de vida de toda a sociedade.
Cristina Scheller dos Santos Rocha é especialista em Gerenciamento de Recursos Ambientais. Atua na área de Geociências, professora nos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Geografia e Ciências Biológicas do Centro Universitário Internacional Uninter.